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MP com novas regras para programa Minha Casa, Minha Vida deve ser votada até quarta-feira

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
06/05/2011 - 18:09
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A medida provisória (MP 514/10), que estabelece novas regras para a segunda etapa do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, deve ser votada pelo Senado até quarta-feira (11), prazo em que perderá a validade. Transformada em projeto de lei de conversão (PLV 10/11), a MP – que tranca a pauta do Plenário – prevê a construção e a reforma de dois milhões de moradias para o período de 2011 a 2014. Para isso, o governo elevou de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões as transferências da União para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que financia o programa.


As mudanças pretendem tornar as regras do programa mais claras, facilitando seu entendimento pela população, e também os procedimentos para a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, de acordo com o Executivo. A matéria abrange, portanto, o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

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Renda
Os deputados aprovaram mudanças na MP original enviada pelo Executivo, entre as quais os valores da renda das famílias que devem ser beneficiadas pelo programa: antes, eram famílias que recebem mensalmente até dez salários mínimos (R$ 5.450 pelos valores atuais); com o PLV, cai o referencial do mínimo e o teto fica fixado em valor nominal de R$ 4.650. Relator da matéria na Câmara, o deputado André Vargas (PT-PR) explicou que tal mudança visa beneficiar as famílias de baixa renda, que com o limite conseguirão se adequar melhor às novas regras.


A MP, que tem como relator no Senado Waldemir Moka (PMDB-MS), também beneficia mulheres e famílias chefiadas por mulheres, deixando de exigir a assinatura do cônjuge nos contratos em que elas são beneficiadas. A exceção é somente nos casos de contratos que envolvam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para que as mulheres sejam contempladas pelo programa, a renda mensal da família não pode ser maior do que R$ 1.395.


Além da comprovação de que o interessado no benefício do programa habitacional integre família com renda mensal de até R$ 4.650, haverá prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco, insalubres ou que estejam desabrigadas. Outras prioridades para o atendimento são famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar e as que tenham pessoas com deficiência. (Agência Senado)

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