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MPF/AC: liminar garante atendimento de paciente pelo TFD


Paciente tentava garantir tratamento desde março, quando sofreu infarto em Cruzeiro do Sul

A Justiça Federal concedeu, a pedido do Ministério Público Federal, decisão liminar contra a União Federal e o Estado do Acre garantindo atendimento urgente a um paciente de Cruzeiro do Sul que havia sofrido um infarto em março deste ano, tendo inclusive ficado na Unidade de Tratamento Intensivo por 42 dias, mas que não vinha recebendo tratamento adequado por parte do setor de Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

A medida concedida pelo juiz federal Marcelo Eduardo Rossitto Bassetto levou em conta os fatos narrados pelo MPF de que o paciente vinha tendo sua saúde deteriorada a cada dia, sofrendo frequentes desmaios e com constante sensação de mal estar. O médico regulador do TFD em Rio Branco só aceitava liberar o paciente se ele se submetesse a teste físico, o que, segundo a médica que pediu o tratamento, seria desaconselhado para o paciente, que não suportaria o esforço realizado no exame.

Diante da discordância entre os dois médicos, o julgador decidiu pela opinião da profissional que acompanhava o paciente há mais tempo, portanto, com mais conhecimento do caso, determinando que o procedimento requerido, cateterismo cardíaco, fosse ofertado com urgência, sem a realização do exame de esforço físico, conforme pedido pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, que atuou no caso como procurador regional dos direitos do cidadão substituto.

A família do paciente informou ao MPF que a liminar já foi cumprida, e que ele viajou e será submetido ao cateterismo em breve. (Ascom/MPF)

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