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Referendo sobre horário do Acre é tema de consulta ao TSE

A Assembleia Legislativa do Acre protocolou consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o referendo à lei que alterou o fuso horário do Acre.

Leia, na íntegra, os questionamentos da Câmara:
“1- Se o referendo declara a perda de vigência da norma rejeitada, fazendo com que a Lei 11.662 deixe de ter eficácia no que se refere ao Estado do Acre, que voltaria a ser integrado à faixa de fuso horário GMT?

2 – Se o referendo, ao ser realizado apenas com a população do Acre, não subtraiu o direito da população dos municípios do Amazonas e do Pará, que tiveram também a sua hora legal alterada pela Lei 11.662, o que exigiria a aprovação de uma nova lei no Congresso Nacional, alterando essa última?”

Base legal – De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador. (Ascom TSE)

 

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