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Anibal Diniz defende reforma eleitoral a favor de mulheres

 O senador Aníbal Diniz (PT-AC) manifestou nesta segunda-feira (2) apoio à regra aprovada pela Comissão de Reforma Política do Senado que estabelece, a partir das próximas eleições, o voto em lista fechada com alternância de gêneros (um candidato de cada sexo de forma alternada), para garantir maior representação das mulheres no Poder Legislativo.

– Os sistemas proporcionais com listas pré-ordenadas favorecem mais a representação das mulheres e de outros segmentos sub-representados, permitindo operar mecanismos de ação positiva – afirmou, lembrando que o voto em lista também fortalece os partidos e reduz o custo das eleições.

 O senador citou números sobre a baixa representação feminina em cargos eletivos no Brasil, atualmente de 13,6% no Senado Federal e de 9,2% na Câmara dos Deputados. Neste aspecto, mesmo na América Latina, só o Paraguai está abaixo do Brasil. Em todo o mundo, a média de participação das mulheres em parlamentos – “um bom indicador de abertura do sistema representativo para grupos sociais específicos”, de acordo com o senador – atinge 22,7% nos sistemas proporcionais, caindo a 11,7% nos majoritários ou distritais.

 Ressaltando as conquistas crescentes das mulheres na política brasileira, o senador destacou a “disposição dos homens parlamentares” na conquista do equilíbrio de gêneros. O voto em lista fechada com alternância de gêneros, segundo Anibal Diniz, deve ser adotado em conjunto com o financiamento público de campanhas, sem a qual as disputas eleitorais continuarão sendo um “salve-se quem puder”.

 Aníbal Diniz também se pronunciou contra o fim da reeleição para cargos executivos, argumentando que 6 anos de vigência são pouco tempo para se formar opinião sobre a eficácia da reeleição. Entre as vantagens do sistema em vigor, disse, o senador destacou a estabilidade e a segurança geradas pela possibilidade de planos de longo prazo, além de, para ele, a reeleição representar um “desafio aos gestores”, para que façam jus a um segundo mandato.  (Agência Senado)

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