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Aníbal Diniz propõe mais recursos do Timemania para clubes pequenos

O senador Aníbal Diniz (PT-AC), em seu discurso ontem, 23, anunciou que protocolou no Senado um Projeto de Lei propondo a redistribuição dos recursos da loteria Timema-nia,  com o objetivo de que os pequenos clubes brasileiros tenham maior participação no percentual arrecadado e distribuído entre os mesmos.  Similar a Mega Sena, as apostas da Timemania ao invés de números, utiliza os símbolos de oitenta clubes brasileiros de futebol profissional.

“Com a proposta de redistribuição que estamos defendendo, estaremos dando uma grande contribuição para o fortalecimento do trabalho de base dos pequenos clubes brasileiros, que têm uma participação muito importante na formação e revelação de talentos no futebol”, justificou o senador.

Segundo Aníbal a justificativa para o Projeto de Lei do Senado tem base na lei n° 11.345, de 14 de setembro de 2006 que autorizou o Poder Executivo a criar o concurso de prognósticos denominado Timemania. A parcela de arrecadação bruta do concurso destinada aos clubes de futebol participantes é utilizada no pagamento de suas dívidas para com a União. O senador entende que embora louvável a Timemania, nos moldes em que foi instituída, cria desigualdades entre clubes grandes e pequenos, por isso, propõe alterações como uma nova distribuição do montante da loteria destinado aos clubes, de modo a ampliar o valor a ser recebido pelas agremiações que não participam das competições da elite do futebol brasileiro.

Na prática, O Grupo 1, que teria participação de 13%, passaria a ter uma participação de 10. O Grupo 2 permaneceria com a mesma participação de 2%. Já o Grupo 3 teria um acrescimento considerável. Em vez de 1,6%, passaria a receber 2.8%. O Grupo 4 teria a maior acréscimo em termos percentuais. Saltaria de 0,4% para 2,2%.  

“O benefício do parcelamento não pode ficar restrito aos grandes clubes de futebol. Os pequenos clubes também prestam serviços comunitários, na formação de atletas e freqüentemente estão com os seus patrimônios sob ameaça de penhora por falta de pagamento das dívidas. Como não dispõem de números de torcedores suficientes para assegurar a sua participação no concurso de prognóstico é justo que pelo menos tenham ampliado o prazo de pagamento das suas dívidas para com os credores federais e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. (Assessoria)

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