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Encontro do Colégio de Presidentes dos TRE’s conta com duas palestras do Acre

Evento realizado para debater questões de interesse da Justiça Eleitoral ocorreu em Salvador/Bahia

 O 53º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, ocorrido de 19 a 21 deste mês, em Salvador/Bahia, contou com a participação do presidente do TRE/AC, desembargador Pedro Ranzi, que proferiu duas palestras no evento: “A suspensão dos direitos políticos e a impossibilidade do exercício de mandato eletivo” e “A inconstitucionalidade da exigência de funcionamento parlamentar para o exercício do direito de propaganda partidária”.

 As questões foram recentemente refletidas no âmbito do TRE/AC e que, ao ver do desembargador, mereciam ser discutidas de forma mais ampla, em razão da relevância dos temas.

 Sobre o primeiro assunto, o desembargador falou da suspensão dos direitos políticos decorrente do art. 15, III, da Constituição Federal. Segundo expressa previsão constitucional, devem ser suspensos os direitos políticos de todos os que possuem contra si condenação por improbidade administrativa ou sentença penal com trânsito em julgado, enquanto durarem seus efeitos (art. 15, III e V, da CF).

 A suspensão dos direitos políticos implica na “suspensão” da inscrição eleitoral (art. 71, II, do Código Eleitoral), o que impede o direito de votar e ser votado e, por conseguinte, a proibição do exercício de cargos eletivos.

 No segundo tema, foi abordado o crescente reconhecimento da necessidade da igualdade de chances na propaganda partidária gratuita, quando uma decisão tomada pela Corte Eleitoral do Acre foi usada como exemplo.

 Em sessão realizada pela Corte Acreana no dia 3 de maio, foi julgado o processo iniciado pelo Partido Socialista Brasileiro sobre propaganda partidária gratuita. O partido apresentou pedido de inserções de propagandas para o primeiro semestre de 2011, mas não preenchia os requisitos exigidos pelo art. 57 da Lei 9.096.

 A lei diz que o partido tem que comprovar funcionamento parlamentar para ter direito a inserções, ou seja, ter elegido para a Câmara dos Deputados, o mínimo de 5 deputados em cinco Estados diferentes, tendo ainda, alcançado pelo menos 1% dos votos. Além disso, o partido precisa ter representantes em assembléias legislativas e câmaras de vereadores, com o mesmo 1% dos votos.

 O relator do processo, corregedor regional eleitoral e juiz Marcelo Bassetto, votou pela inconstitucionalidade parcial da lei, defendendo a aplicabilidade do princípio de igualdade de chances entre partidos políticos.

Troca de experiências

 O encontro é promovido com o propósito de reunir presidentes das 27 cortes no país para debater questões de interesse da Justiça Eleitoral e promover a troca de experiências entre os TRE’s.

 No sábado (21), o evento foi encerrado com a Lavratura e leitura da Carta de Salvador, na qual gestores de Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país definiram providências a serem tomadas pelos Tribunais.

 Entre as solicitações, os gestores pedem que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a ter representantes da Justiça Eleitoral entre seus integrantes, em razão das peculiaridades dessa Justiça especializada.
Durante o ato de leitura da Carta, o desembargador Walter de Almeida, presidente do Colégio e do TRE de São Paulo, enfatizou que os membros da entidade buscam maior aproximação com o CNJ para que os “TRE’s consigam executar suas recomendações e determinações sem prejuízos ao pleno exercício das atividades da Justiça Eleitoral”.  A Carta deverá chegar diretamente às mãos do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, que não pôde comparecer a esta edição do evento.  (Assessoria)
 

 

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