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Supremo nega pedido de arquivamento de processo antigo de Petecão, na Aleac

 O ministro do STF Ayres Britto negou os pedidos de arquivamento e absolvição sumária do senador Sérgio Petecão (aspirante ao PSD) na ação penal que o julga por suspeita de peculato e crime continuado nos anos de 1996, 97 e 98. Na época, Petecão era deputado estadual e estava à frente da Assembléia Legislativa do Acre (Aleac). O processo tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF). Este último despacho foi expedido no final de abril, indeferindo a maioria dos recursos da defesa de Petecão. Só foram aceitos os pedidos de oficiar a Aleac a prestar mais informações e ouvir testemunhas do caso.


 A denúncia do MP acusa Petecão de ter cometido improbidade fiscal em informações passadas à Receita e de ter se ‘apropriado’ das verbas de passagens aéreas da Aleac, durante sua gestão na Casa. Elas foram enquadradas nos artigos 312 (peculato) e 71 (dar continuidade à conduta ilícita) do Código Penal. Além de Petecão, vários outros deputados foram acusados pelos mesmos crimes. Os requerimentos recentemente negados pelo relator da ação, Ayres Britto, foram apresentados pela Defesa do senador, na audiência de defesa prévia e interrogatório.

 Nas ocasiões, a advocacia do senador solicitou o enterramento do processo, por causa da falta de fundamentos na denúncia (a defesa desconsidera a legitimidade dos documentos ficais em que se baseou o MPF). Caso não fosse atendida, a defesa pedia, então, a improcedência do caso e absolvição sumária (dada quando há certeza da inocência) a Peteção, reiterando a sua postura enquanto deputado e conferindo falta de ‘justa causa’ à persecução penal (alegaram que a denúncia forçou a tipificação das suspeitas sobre Petecão como transgressões penais a serem tramitadas no STF). Deixaram implícito, também, que Petecão estaria sendo vítima de ‘perseguição’, por exercer 4 mandatos como deputado tendo contra si uma ‘forte oposição’.

 Para comprovar a inocência do senador, a defesa pediu até que fossem tomadas algumas diligências, tais como a acareação das 13 testemunhas e o oficio de mais informações à Aleac.

 Na seu parecer, o ministro Ayres Britto quebrou os argumentos de improcedência da denúncia e absolvição sumária, esclarecendo que o STF tem competência, arregimentada por força de lei especial, para julgar ações penais, conforme sua escolha. Já em quanto ao arquivamento, o relator detalhou vários pontos específicos e fases de apuração dos e fases de fiscalização, destacando que havia fatos que poderiam constatar a possibilidade real da denúncia. Além disso, ao receber parcialmente a denúncia na sessão de outubro de 2009, o Plenário do STF determinou que não poderia se falar em absolvição sumária ou em rejeição da denúncia.

 Para finalizar seu despacho, o ministro deu autorização parcial a 2 dos requerimentos feitos pela defesa de Petecão em prol das diligências a serem tomadas pelo STF. Sobre as acareações, o ministro entendeu que era cedo demais (o processo ainda não está na fase de produção de provas) para fazê-lo, porém, aceitou a oitiva das testemunhas arroladas exclusivamente pela defesa. Já o outro pedido relativamente aceito foi o de oficiar a Aleac a: informar quem atestou a prestação de serviços no fornecimento das passagens e de transportes das 5 agências de viagens envolvidas na ação e também se a Assembléia instaurou o devido inquérito administrativo para apurar a denúncia de faturas fictícias das agências relativas a passagens aéreas de correspondências.

 

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paula: