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TRE julga inconstitucional lei que impede igualdade de chances entre partidos

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
11/05/2011 - 17:32
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TRE_JULGA_10

De acordo com art. 57 da Lei 9.096, partido tem que comprovar funcionamento parlamentar para ter direito à propaganda eleitoral gratuita

Em sessão realizada pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) no dia 3 de maio, foi julgado o processo iniciado pelo Partido Socialista Brasileiro sobre propaganda partidária gratuita. O partido apresentou pedido de inserções de propagandas para o primeiro semestre de 2011, mas não preenchia os requisitos exigidos pelo art. 57 da Lei 9.096.


A lei diz que o partido tem que comprovar funcionamento parlamentar para ter direito a inserções, ou seja, ter elegido para a Câmara dos Deputados, o mínimo de 5 deputados em cinco Estados diferentes, tendo ainda, alcançado pelo menos 1% dos votos. Além disso, o partido precisa ter representantes em assembléias legislativas e câmaras de vereadores, com o mesmo 1% dos votos.


O relator do processo, corregedor regional eleitoral e juiz Marcelo Bassetto, votou pela inconstitucionalidade parcial da lei, defendendo a aplicabilidade do princípio de igualdade de chances entre partidos políticos.


Para o relator, o direito à propaganda partidária deve ser de todos, evitando, assim, que os partidos fortes se fortaleçam, e que os fracos se tornem ainda mais fracos. A corte acompanhou o voto do relator e julgou inconstitucionais as expressões “a que se refere o inciso I”, constante do artigo 57, inciso III, e “onde hajam atendido ao disposto no inciso I, b”, constante da alínea b do mesmo artigo e inciso.

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Em âmbito estadual, esta é a primeira vez que se chega a tal entendimento. Entretanto, ao julgar o processo eleitoral n. 21.334/SC, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a agremiação partidária, independentemente de representação legislativa, tem direito à propaganda gratuita.


É importante ressaltar que a aplicabilidade do direito estabelecido pela Corte Eleitoral do Acre vale somente para o processo relativo ao Partido Socialista Brasileiro, ou seja, não tem efeito erga omnes. Os demais partidos que estão na mesma situação terão seus casos avaliados pela Corte. (Ascom TRE/AC).

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