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A TRAIÇÃO NA CULTURA BRASILEIRA

O comportamento humano é mutável de uma cultura para outra. Há povos que aceitam a poligamia, outros não. Também há comunidades onde um homem pode conviver com mais de uma mulher, ou uma mulher com mais de um homem, ao mesmo tempo, sem cometer adultério. Já em outras culturas as relações mantidas fora do casamento ganham o nome de traição, adultério. O que vem a ser, então, traição e adultério?
A palavra traição, do lat. traditione, entrega, segundo o dicionário de Aurélio Buarque signi-fica:1.Ato ou efeito de trair (se). 2. Crime de quem, perfidamente, entrega, denuncia ou vende alguém ou alguma coisa ao inimigo. 3. Perfídia, deslealdade, aleivosia. 4. Infidelidade no amor. Logo, uma pessoa que trai outra, no casamento, comete adultério.  E, assim, atenta contra os costumes do lugar.

O adultério, do latim adulterui, no Brasil, significa infidelidade conjugal, amantismo, prevaricação. E, segundo o Art. 240 do Código Penal Brasileiro, o adultério ainda é um crime contra a família e o casamento. Se um dos cônjuges mantém relação sexual com uma terceira pessoa, fica sujeito a uma pena de quinze dias a seis meses de detenção. Para enquadrar o(a) parceiro(a) nesta lei, o(a) traído(a) deve ter provas do flagrante e denunciá-lo(a) no prazo máximo de um mês. A traição pode ser o motivo de uma reparação de dano moral.

Dada a definição dos termos, não se pode confundir traição e adultério. O adultério é caracterizado pela infração ao dever de fidelidade recíproca no casamento e constitui não só crime previsto no Código Penal Brasileiro, como também dá motivo à separação judicial, na órbita civil. O adultério consuma-se com a prática do inequívoco ato sexual. O art. 2º, da Lei nº 9278, de 10/05/96, estabeleceu direitos e deveres iguais para os conviventes, ou seja, para aqueles que vivem em união estável (não casados). No entanto, não há adultério na união estável.

Diferentemente, a traição possui conceito mais amplo, não se restringindo ao casamento, à união estável, ao ato sexual consumado, mas a todo o relacionamento humano, como nas amizades, negócios, política, guerras etc. O art. 159, do Código Civil Brasileiro, adverte: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”. O dano é tratado em sentido amplo, ilimitado, irrestrito.

Vê-se, então, que a traição fere os direitos concernentes aos valores próprios do ser humano, que se projetam nos sentimentos. A violação das obrigações oriundas do casamento ou da união estável acarreta prejuízo moral ao cônjuge ou ao convivente; enquanto a traição resulta em dano moral, quando leva o nome do(a) traído(a) a situações embaraçosas, vexatórias.

Nesse campo da traição há algo novo do “ar”. A partir de 2.001, se alguém quiser trair a esposa ou o marido, mesmo pela Internet, é melhor tomar cuidado. A traição pode custar caro. O novo Código Civil Brasileiro está se aprimorando, com várias novidades. Uma delas é a obrigatoriedade de indenização para a pessoa traída, mesmo que tenha sido uma traição virtual, ou pelos sites de bate-papo. Com isso, desamor e traição no casamento podem gerar indenização para a pessoa prejudicada.

Na cultura brasileira, repressora e patriarcal, a traição é mais comum entre homens – embora as mulheres a escondam melhor – que são educados para não desperdiçarem nenhuma oportunidade de demonstrarem a masculinidade, muitas vezes confundida com o desempenho sexual. Apesar de condenada pela igreja, a infidelidade masculina foi aceita socialmente, com a velha e boa desculpa de instinto do “macho”. Por isso, talvez, na jurisprudência brasileira, o homem, quando trai não perde nada. Já a mulher, pode até perder a guarda dos filhos e o direito a pensão.

De tudo aqui posto, há um princípio universal e seguir: o respeito à dignidade humana. Pois tanto a traição quanto à infidelidade atentam contra as normas do bom viver. Trair é enganar, atraiçoar, denunciar, delatar, ser infiel. A traição e a infidelidade geram dor, angústia, sofrimento, desgosto, revolta, constrangimento. Traição e infidelidade são ofensas graves, ferem os direitos concernentes aos valores próprios do ser humano, que se projetam nos seus sentimentos. E, num respeito à vida, ao outro, o dever de cada um é não trair, não ser in-fiel. E, assim, se terá uma boa base à construção da felicidade.

DICAS DE GRAMÁTICA
COMO EMPREGAR “ESTA” e “ESTÁ”; HOUVE  e OUVE, PROFESSORA?
Da seguinte forma:Esta caneta que está aqui é sua?
Esta – pronome demonstrativo, pois indica o lugar ou a posição dos seres e objetos em relação à pessoa que fala. 
Está – verbo estar – indica um estado ou qualidade.
Observe o uso:
a. Esta casa é minha.
b. Minha casa está pintada de azul.
c. Esta é a pessoa da qual falei.
d. A pessoa da qual falei está vestida de azul.
 
HOUVE E OUVE, COMO ESCREVER?
Observe: Houve um tempo em que ele ouvia as pessoas.
Ouve: verbo ouvir, escutar. 
Houve: verbo haver, no sentido de acontecer, existir, sair-se bem ou mal.
Observe o uso:
a. Fale mais alto. Ele não ouve muito bem.
b. Em 1865 houve uma guerra entre o Brasil e o Paraguai.
c. Ele se houve muito bem nas últimas provas.
d. Fale mais perto e baixinho, senão ela ouve o segredo.

Luísa Galvão Lessa – É Pós-Doutora em Lexicologia e Lexicografia pela Université de Montreal, Canadá. Doutora em Língua Portuguesa pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ. Pesquisadora Sênio da CAPES.

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