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Alterada a recomendação sobre viagem internacional de menores

paula por paula
06/06/2011 - 18:39
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 Em razão de nova resolução editada no dia 1º de junho pelo Conselho Nacional de Justiça, a Corregedoria Geral de Justiça do Acre decidiu reconsiderar as recomendações sobre autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes, publicadas no dia 25 de maio deste ano.

 A Resolução nº 131 do CNJ altera as regras para o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis. Revogando a Resolução nº 74/2009, que determinava que o reconhecimento fosse feito por autenticidade, o CNJ agora também permite que seja feito por semelhança.

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 No reconhecimento por autenticidade, os pais ou responsáveis assinam o documento na presença do tabelião; já o procedimento por semelhança se dá através de reconhecimento de firma já registrada em cartório.

 Dessa forma, a Corregedoria tornou sem efeito a sanção aplicada pela não observância da obrigatoriedade de reconhecer firma por autenticação. Também ficam revogadas a Portaria nº 13, de 24 de abril de 2011, e a Recomendação nº 2/2011. Fica cancelada, ainda, a anotação da penalidade nos assentos funcionais do Delegatário.

Novas normas do CNJ

 A nova resolução do CNJ, aprovada por unanimidade na sessão plenária do dia 24 de maio, foi elaborada em parceria com o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal. Além de permitir o reconhecimento de firma por semelhança, outras regras para autorização de viagens de menores ao exterior também são alteradas.

 O texto dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem. A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. O documento deve conter o prazo de validade. No caso de omissão, a autorização fica válida por dois anos.

 Segundo o Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, Daniel Issler, as mudanças simplificam os procedimentos exigidos para a autorização. Segundo ele, o CNJ decidiu alterar as regras, já que exigências da revogada Resolução nº 74/2009 impediram muitas famílias de viajar para o exterior e aumentaram os pedidos de autorização judicial para o embarque de crianças e adolescentes.

Residentes no exterior

 A Resolução nº 131 também traz normas mais claras e simplificadas para a autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes brasileiros que residem no exterior. Segundo Issler, o texto anterior, na prática, não fazia distinção entre residentes no exterior e no Brasil, o que dificultava o retorno de crianças ao seu país de residência. Agora, a comprovação da residência no exterior, no embarque da criança, é feita com a apresentação do atestado de residência emitido por repartição consular brasileira, há menos de dois anos.

 A resolução permite, ainda, que o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal criem procedimentos para incluir nos novos passaportes um campo para que os pais ou responsáveis autorizem a viagem de crianças a outros países, evitando o desgaste a cada vez que o menor precisar vir ao Brasil. O MRE começou a enviar desde o dia 1º de junho passado um comunicado a todas as unidades consulares do Brasil no exterior informando sobre as novas regras. Ao mesmo tempo, já está sendo providenciada uma adaptação do manual de normas consulares e jurídicas às novas determinações.

 Para a chefe da Divisão de Controle de Imigração da Polícia Federal, Silvane Mendes Gouvêa, as novas regras, embora facilitem o procedimento, não comprometem a segurança e o controle da saída de menores do Brasil. “O procedimento brasileiro é um dos mais restritivos do mundo. A segurança do processo continua garantida, sendo que agora com menos dificuldades para os pais”, acrescenta. Nos próximos dias a Polícia Federal irá disponibilizar em seu portal na Internet (www.pf.gov.br) o novo manual com o formulário padrão para a emissão das autorizações. O manual adaptado à Resolução nº 131 ficará disponível no link “viagens ao exterior”. (Agência TJAC)

(Com informações da Agência CNJ de Notícias)

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