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Conselho da OAB não aprova eleições ‘Diretas Já’ na escolha de desembargador

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
17/06/2011 - 05:09
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Após tantos rebuliços, a polêmica teve fim! O Conselho da seccional acreana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AC) decidiu ontem (16), às 17h, em assembléia, pela não aceitação de eleições para o cargo de desembargador, na vaga deixada por Izaura Maia (aposentada). Foram 26 votos contra o processo democrático e apenas 3 a favor do pedido das eleições, ajuizado no final de maio, por um grupo de advogados acreanos.
OAB1706
A decisão foi tomada com base na interpretação generalizada dos conselheiros acrea-nos de que este não é o momento para se adotar tal pedido, além do entendimento contrario sobre o Provimento nº 139 do Conselho Federal da OAB (que ‘dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos’).

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De acordo com o presidente da OAB/AC, Florindo Poersch, as decisões dos conselheiros foram individuais, tomadas sem pressões, conforme aquilo que eles (que foram eleitos, logo, representam mais de 73% da classe) acreditam ser melhor para a escolha do sucessor do cargo.

Já do outro lado, o grupo de advogados que defendia as eleições lamentaram a decisão, considerando-a antidemocrática. Nesse sentido, o advogado Roberto Duarte Júnior tratou de exaltar a disposição e a coragem dos 3 conselheiros que votaram a favor do pedido: Joel Benvindo de Souza, Luciano José Trindade e Márcia Cristina Costa Barbosa. “Eles honraram com o compromisso por uma classe igualitária e justa”, ressaltou Dr. Roberto.

Com a negativa do conselho, agora a escolha do novo desembargador se da-rá, segundo Florindo Poersch, conforme o processo normal, adotado pela maioria dos estados do país.

 Ou seja, é aberto edital e seleciona-se os candidatos inscritos que preencherem todos os requisitos necessários para o cargo. A partir daí, o conselho seccional da OAB/AC faz um processo de ‘peneira’, pra deixar 6 escolhidos tidos como ‘mais capacitados’ no páreo, numa lista sêxtupla. Tal lista segue ao Tribunal de Justiça do Acre, que deixa só 3 nomes. A lista com o trio vai para o governador do Estado, que dá o parecer final para a escolha do novo desembargador.

 

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