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Família de baixa renda terá telefone fixo a R$ 9,50

paula por paula
22/06/2011 - 18:49
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Telefone social faz parte do plano de universalização da telefonia, que será lançado por meio de decreto

telefones
 O governo irá anunciar na próxima semana por meio de decreto presidencial um programa de telefonia fixa para famílias de baixa renda com assinatura básica de R$ 9,50 mensais. Terão acesso ao ‘telefone social’ as famílias beneficiárias do programa Bolsa Família. O programa faz parte do plano geral de metas da universalização da telefonia (PGMU), que inclui ainda propostas para aumentar o acesso à telefonia para as áreas rurais, expansão de telefones públicos e de telefones adaptados a deficientes.

 Segundo o Ministério das Comunicações, o decreto do PGMU será publicado pela Presidência da República no Diário Oficial da União até o dia 30 de junho.

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 De acordo com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), autora do proposta, o telefone social deve beneficiar cerca de 13 milhões de famílias.

 O programa de telefone social não é novo. Hoje, o Acesso Individual Classe Especial (Aice), nome técnico do telefone social, possui 184 mil assinantes. Mas como até agora não havia critério de quem poderia ter o telefone (qualquer um poderia assinar), a assinatura básica não era tão baixa (R$ 17,23 sem impostos) e o preço das ligações era muito alto. Com isso, o serviço não se tornou atrativo para a baixa renda.

 A proposta da Anatel com a revisão do regulamento do Aice foi a de estabelecer como critério para adquirir o telefone social as famílias que já recebem o Bolsa Família. Com isso, a assinatura básica sem impostos foi reduzida para R$ 9,50, (R$ 13,31 com os tributos). O valor pode variar de R$ 9,50 a R$ 13,31 dependendo da cobrança de ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) pelos Estados.

 A proposta da Anatel de revisão do Aice sugere ainda franquia de 90 minutos para chamadas locais entre telefones fixos; redução do prazo de instalação de 30 para sete dias; modulação horária igual à da classe residencial; adoção das mesmas metas de qualidade do plano básico da classe residencial e forma de pagamento pós-pago. Opcionalmente, a critério da concessionária, o pagamento pode ser pré-pago ou uma conjugação de formas pós e pré-pagas.  (R7)

 

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