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Justiça absolve professor acusado de abusar de aluno de 6 anos, em 2010

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
22/06/2011 - 04:44
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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) absolveu o professor Antônio José Castro de Souza, em sessão na manhã de ontem (21). O docente havia sido acusado de ter abusado se-xualmente de um aluno de apenas 6 anos (‘estupro de vulnerável’), na escola Samuel Barreira, bairro Cidade Nova, Rio Branco, em março de 2010. Na época, o crime chocou a população da cidade, a ponto de o réu ter ficado dias foragido com medo de represálias e se entregar somente após as garantias de que ficaria seguro na prisão.
falha
Outra polêmica do caso foi que a família do professor acusado contratou o especialista nacional em Perícia Ricardo Mollina (famoso pelo caso ‘P.C. Farias’), para investigar as provas.  

Na decisão de ontem, foram 2 votos contra 1. A favor da absolvição, ficaram os desembargadores Feliciano Vasconcelos de Oliveira e Arquilau de Castro Melo (relator do processo). Já o voto contra foi do desembargador Francisco das Chagas Praça.

O que pesou para decisão de inocentar o professor das acusações foi à inconsistência das provas apresentadas. Segundo a Assessoria de Comunicação do TJ/AC, tanto as provas peri-ciais, quanto as testemunhais eram escassas e altamente contraditórias. Estas falhas nas evidências surpreenderam negativamente os desembargadores e não lhes deram outra opção a não ser inocentar o acusado (a fim de evitar a injustiça de mandá-lo preso sem provas).

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“Só havia como prova o depoimento da criança, ainda assim titubeante, nada material. Além disso, o laudo pericial não comprova que a criança tenha sido manipulada sexualmente. Nestes casos, o Direito recomenda que, quando há dúvida, o réu é inocente”, declarou Arquilau de Castro Melo, autor do voto decisivo.

Anteriormente, Antônio José de Castro havia sido condenado em primeira instância a 12 anos de prisão, na 2ª Vara da Infância e Juventude. Ele ficou preso de abril até fevereiro deste ano, quando foi liberado por força de Habeas Corpus. Com esta nova decisão, o professor fica livre das acusações, a não ser que o Ministério Público Estadual decida recorrer da sentença.     

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