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Justiça acata pedido do Sindcol e suspende tarifa de ônibus de R$ 1,00 aos domingos

Mal começou a gozar do benefício de pagar só R$ 1,00 aos domingos, e a população da Capital já deve perdê-lo a partir do primeiro final de semana de julho.
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Isso porque a 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco aceitou pedido do mandado de segurança do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo (Sindcol) e decidiu anular os efeitos da Lei 1.828/ 2011. A norma é a mesma que arregimenta tal valor como forma de incentivo ao uso deste meio de transporte e à visitação de pontos turísticos e de lazer urbano na capital acreana.

A decisão foi tomada pela juíza Regina Célia F. Longuini, no final da semana retrasada, 10 de junho. No entendimento da magistrada, ao pôr a lei em vigência a prefeitura almejava estimular o turismo urbano, mas promoveu tal incentivo sem definir, porém, uma forma para compensar o custeio deste abate às empresas. Assim, a juíza avaliou que a lei municipal feria itens do acordo anterior firmado entre a prefeitura e às empresas que prestam o serviço na cidade, inclusive, lesando esta segunda parte (as empresas) com prejuízos financeiros.

Nesse sentido, a juíza aceitou o pedido do Sindcol para anular, liminarmente (ou seja, uma decisão de cunho provisório), os efeitos da referente lei, deixando também o prazo de 10 dias para que a prefeitura (Rbtrans) possa apresentar as suas justificativas e o Ministério Público Estadual (MPE) se manifeste sobre o caso. Isto é, o processo continua em curso, com a lei suspensa durante tal trâmite. Adiante, as empresas podem ingressar também com novos pedidos, como o de ressarcimento pelo período em que a tarifa ficou em R$ 1,00.

Por outro lado, a lei de R$ 1,00 aos domingos pode voltar futuramente caso a Justiça venha a aceitar as novas defesas da prefeitura ou se, em novos contratos firmados com as empresas, a administração municipal deixe expresso uma forma compensatória pela tarifa mais barata.

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