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Sindicato consegue no STJ a volta de mais um agente penitenciário

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
09/06/2011 - 04:52
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Atuante na luta contra injustiças aos seus membros, o Sindicato dos Agentes Penitenciários do Acre (Sindap/AC) conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a reintegração de mais um de seus agepens, Yuri César Marques da Costa Isaias. Desde 2009, este já é o quinto agente que o sindicato traz de volta ao serviço, absolvendo-os de sérias acusações. A decisão partiu do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, após o presidente do sindicato, Adriano Marques, ter ajudado a elaborar os memoriais e os entregado pessoalmente em seu gabinete.

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A nomeação e posse ao cargo de Yuri se deram através do Decreto Estadual nº 2.022/11, já publicado no Diário Oficial da última terça (7). Ele estava há 2 anos e 9 meses aguardando a decisão judicial (período ao qual o sindicato agora deve cobrar ressarcimento ao agente, que fica na ordem dos R$ 80 mil por salários e outros benefícios). Para voltar de vez à ativa, basta Yuri apresentar seus exames de saúde e aguardar a publicação do edital de convocação.

Antes de ser agente, Yuri Cesar Marques Isaias havia sido policial militar. Em tal cargo, ele sofreu 2 punições de grau médio, por insubordinação (foi acusado de ter gerado discórdia no alojamento da guarda e por desatenção ao serviço). Ele arcou com as penas das punições e seguiu sua vida. Adiante, passou devidamente em todas as fases do concurso público para se tornar Agente Penitenciário de Carreira. Mas, foi eliminado numa das últimas etapas do certame, a investigação social, justamente por causa das 2 punições enquanto policial militar.

O caso de Yuri foi levado ao Tribunal de Justiça do Acre, só que ele teve pedido negado. Já na instância jurídica superior, o STJ teve uma interpretação diferente do tribunal local e deu parecer a favor de Yuri César, diante do mandado de segurança ajuizado pelo Sindap.

No entendimento do ministro Napoleão Maia Filho, a eliminação pelas 2 faltas militares ia contra os princípios da razoa-bilidade e proporcionalidade da Administração Pública, não sendo as faltas (pela sua natureza) ‘suficientes para lhe atribuir grave imperfeição de comportamento ou aptidão e/ou capacidade para o exercício do agente penitenciário’. Logo, elas não poderiam preponderar como critérios pra avaliar se ele teria ou não conduta social compatível com o cargo.

Sobre a decisão, o presidente Adriano Marques declarou que o Sindap trabalha intensamente para amparar sempre seus agentes e acredita na razão da Justiça para impedir que punições injustas sejam aplicadas à categoria. Já o agora agente Yuri se disse feliz com a decisão e destacou a sua inteira disposição para voltar ao trabalhar.

 

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