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TJAC ingressa com Mandado de Segurança contra o Governo do Estado no STF

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
16/06/2011 - 19:04
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O Tribunal de Justiça do Estado do Acre ingressou no último dia 10, no Supremo Tribunal Federal (STF), com o Mandado de Segurança (MS) 30670 contra o Chefe do Poder Executivo do Estado, Governador Tião Viana, requerendo, em caráter liminar, que seja suspensa a retenção indevida, realizada mensalmente pelo Governo, de parte do duodécimo pertencente ao Poder Judiciário. O MS tem como relator o Ministro Dias Toffoli.
Adair_Longuini
Na petição o TJAC relata que no Estado do Acre, como provam os relatórios e cópias de empenhos e folhas de pagamento anexados aos autos, o Poder Judiciário arca integralmente com a folha de pagamento dos seus aposentados e pensionistas, que nada recebem do Poder Executivo ou do Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência).

Por esse motivo, a contribuição previdenciária recolhida dos servidores do Judiciário, depois de ser repassada, apenas para fins contábeis, ao Acreprevidência, é devolvida mensalmente, já que os benefícios são pagos pelo próprio Judiciário, e não por aquele Instituto. Contudo, apesar de assumir integralmente o ônus de pagar os seus aposentados e pensionistas, o Poder Judiciário historicamente tem recebido os seus duodécimos com o desconto de montante igual ao valor que é recolhido dos seus segurados.

O Judiciário, porém, não tem permanecido alheio à apropriação indevida das suas verbas orçamentárias. Todos os meses, o TJAC solicita ao Chefe do Executivo o repasse dos duodécimos em conformidade com o valor previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), recebendo, no entanto, de forma invariável, em todos os meses do exercício financeiro, o repasse em quantia inferior à efetivamente devida. Na verdade, da quantia repassada é feito o desconto de valor equivalente ao recolhido dos seus servidores, verba que é legalmente destinada ao custeio parcial da folha de pagamento de inativos e pensionistas, pagos pelo próprio Judiciário, e não pelo Poder Executivo.

“Se o Judiciário paga os seus aposentados e pensionistas à custa do seu próprio duodécimo, é inaceitável que o Chefe do Executivo, ao arrepio da lei e da constituição, retenha, indevidamente, parcela da verba orçamentária do Judiciário, pior ainda quando tal verba é retida, todos os meses, sem a correspondente despesa, já que aquele Poder, na verdade, não gasta um só tostão no pagamento dos nossos segurados. Tal circunstância, sem dúvida alguma, desautoriza a contabilização do valor correspondente como parte do duodécimo”, explica o TJAC em sua petição.

Esse fato já foi comunicado, de forma reiterada, ao Poder Executivo, que até o presente momento nada respondeu, apesar da insistência com que foi instado a repassar os valores integrais dos duodécimos. O TJAC também solicitou, sem sucesso, a suplementação, no vigente orçamento, do montante de R$ 35.880.399,14, que representa a quantia não repassada pelo Poder Executivo ao Judiciário nos últimos cinco anos. “O fato representa não só um abuso por parte do Executivo, que não tem despesa legalmente prevista para esta receita, mas também o seu enriquecimento ilícito”, ressalta a petição.

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Segundo levantamentos realizados por auditoria interna do TJAC, também anexados aos autos, os repasses realizados pelo Executivo ao Judiciário apresentam, desde 2006, indevido registro contábil, computando, como parte integrante da parcela do duodécimo, o montante da contribuição previdenciária descontada de servidores e magistrados. O Governo do Estado deixou de repassar ao Judiciário o montante de R$ 3.898.294,54 durante o exercício de 2006; R$ 8.370.936,66 em 2007; R$ 8.879.245,64 durante 2008; R$ 5.915.339,58 em 2009; R$ 6.444.442,45 durante 2010; e R$ 2.372.140,27 no período de janeiro a março de 2011, totalizando R$ 35.880.399,14.

O Poder Judiciário alega que apesar das tentativas em discutir a questão e reaver esse montante, o Governador e sua equipe econômica preferiram o silêncio, não explicando o destino da verba indevidamente retida, que não chega aos cofres do Judiciário, apesar de ser dele o ônus de pagar seus aposentados e pensionistas. “O Chefe do Poder Executivo, por seu próprio e significativo silêncio fez surgir a certeza de que não vai suspender a retenção indevida de parte substancial dos valores relativos aos duodécimos e, pior ainda, de que não fará a suplementação do valor que deixou de ser repassado nos últimos cinco anos, forçando o TJAC a ocupar o tempo da Suprema Corte com questões que sequer deveriam chegar às barras da Justiça”.

A petição do TJAC destaca, ainda, que se persistir a retenção indevida de parte do duodécimo, os prejuízos para o Poder Judiciário serão ainda maiores. “A atual situação financeira do Poder, que bem poderíamos chamar de ‘pobreza franciscana’, não lhe permite abdicar dos recursos que ficaram consignados na LOA, em particular no presente exercício financeiro, em que a proposta orçamentária encaminhada ao Poder Executivo previa R$ 224.173.370,00, mas que o Governador, no exercício arbitrário das próprias razões, cortou para R$ 139.198.298,00, o que representa R$ 84.975.072,00 a menos do que o necessário para o Judiciário no exercício de 2011”.

Com base em vasta jurisprudência, o TJAC lembra em sua exposição de motivos que em vários Estados, não apenas no Acre, há precedentes, inclusive do STF, no sentido de obstar a retenção indevida de recursos dos demais Poderes pelo Executivo. Diante disso, o TJAC pede ao STF a concessão da segurança, em caráter liminar, ordenando que o Governador Tião Viana abstenha-se de computar, como parte integrante da parcela do duodécimo do Poder Judiciário, o montante da contribuição previdenciária descontada de seus servidores e magistrados, e passe a efetuar o repasse dos valores dos duodécimos sem nenhuma retenção injustificada.

Tendo em vista que receitas públicas não podem permanecer sem despesa, nem podem ser empregadas em despesa diversa da prevista em lei, a retenção indevida de parte dos duodécimos do Poder Judiciário constitui, em tese, ato de improbidade administrativa, sujeitando o Chefe do Executivo e sua equipe econômica às sanções da legislação vigente.

Desse modo, o TJAC também pede que, após o trânsito em julgado da ação, a extração e remessa de cópia dos autos do Mandado de Segurança ao Ministério Público Federal e Estadual, assim como ao Tribunal de Contas do Estado, para que sejam tomadas as devidas providências, não só administrativas, como também civis e criminais, se for o caso, já que se trata de verba indevidamente retida e possivelmente utilizada fora da sua destinação específica. (Ascom TJAC)

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