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TJAC oficia Municípios sobre pagamentos de Precatórios

paula por paula
01/06/2011 - 18:15
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 O Tribunal de Justiça do Acre oficiou 11 Municípios do Estado para que regularizem o pagamento de seus Precatórios. São eles: Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Tarauacá, Sena Madureira, Capixaba, Xapuri, Mâncio Lima, Feijó, Cruzeiro do Sul, Senador Guiomard e Assis Brasil.

 Desde o dia 25 de janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça Acreano, por meio da Vice-Presidência – cargo ocupado à época pelo Desembargador Adair Longuini -, já havia expedido ofício às Prefeituras solicitando o envio da documentação comprobatória dos depósitos que, porventura, já tivessem sido feitos nas contas abertas especialmente para quitação dos Precatórios.

 Como até o momento as Prefeituras não se manifestaram, o atual Vice-Presidente do TJAC, Desembargador Samoel Evangelista, determinou a abertura de Processo Administrativo contra os Municípios.

 A Decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, do dia 20 de maio, e assinada pelo Desembargador Samoel Evangelista, que também é o Gestor do Núcleo de Processamento e Gestão de Precatórios (NPGP).

 O Gestor do NPGP determinou a atualização dos cálculos dos Precatórios, que já está sendo realizada pela equipe da Secretaria do Núcleo.

 Depois dessa etapa, será enviado um ofício aos Municípios para que, em trinta dias, procedam com a regularização dos pagamentos ou prestem as informações a respeito.

 Samoel Evangelista instituiu a medida com base no parágrafo 1º do artigo 33 da Resolução nº 115/10, do Conselho Nacional de Justiça:

“Após a autuação, será oficiada a autoridade competente – Presidente da República, Governador ou Prefeito, conforme o caso -, para em 30 dias, proceder à regularização dos pagamentos ou prestar as informações correspondentes”.

 Em seguida à manifestação ou ao transcurso do prazo sem manifestação, os autos serão encaminhados ao Ministério Público do Estado para manifestação em dez dias. Após a manifestação do MPE/AC, ou transcurso do prazo sem manifestação, o Presidente do Tribunal proferirá a decisão.

Conseqüências

 O Desembargador Samoel Evangelista alerta que se os Municípios não fizerem os respectivos pagamentos ou prestarem as informações, o TJAC poderá realizar o seqüestro dos valores correspondentes aos Precatórios.

 O seqüestro está previsto no art. 100 da Constituição Federal, segundo o qual o Presidente do Tribunal de origem do precatório poderá determinar a autuação de Processo Administrativo em casos de não pagamento de Precatórios por parte dos Entes Públicos.

 Nesse caso, o seqüestro dos recursos financeiros, será determinado pelo Presidente do Tribunal, por meio do “Bacen-Jud”.

 Se os Municípios não liberarem os recursos, a Presidência do TJAC poderá incluí-los como entidades devedoras no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (CEDIN), vinculado ao CNJ.

 Se isso ocorrer, o CEDIN determinará à Secretaria do Tesouro Nacional a retenção dos repasses relativos ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios e indicará as contas especiais respectivas para o depósito dos valores retidos.

 O Tribunal de Justiça que incluir entidade devedora no CEDIN comunicará ao CNJ o valor da parcela não depositada, de modo a que a retenção seja limitada a essa quantia.

 Em outras palavras, quem não pagou, deverá pagar, isto é, depositar os valores, já que o pagamento é feito pelo Tribunal de Justiça, além de informar e comprovar. Se já quitou, deverá informar e apresentar os comprovantes de quitação.

 Samoel Evangelista ressaltou ainda que a Resolução nº 115 do CNJ é bem clara e didática, oferecendo todos os esclarecimentos necessários aos Entes Públicos.

 Além disso, a Secretaria do NPGP funciona na nova sede do TJAC, no período das 7h às 18h, e está disponível para prestar aos prefeitos e responsáveis todos os esclarecimentos necessários, inclusive por meio do telefone (68) 3302 0327.  (Agência TJAC)

 

 

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