25 de agosto de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

25 de agosto de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

TJAC oficia Municípios sobre pagamentos de Precatórios

paula por paula
01/06/2011 - 18:15
Manda no zap!CompartilharTuitar

 O Tribunal de Justiça do Acre oficiou 11 Municípios do Estado para que regularizem o pagamento de seus Precatórios. São eles: Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Tarauacá, Sena Madureira, Capixaba, Xapuri, Mâncio Lima, Feijó, Cruzeiro do Sul, Senador Guiomard e Assis Brasil.

 Desde o dia 25 de janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça Acreano, por meio da Vice-Presidência – cargo ocupado à época pelo Desembargador Adair Longuini -, já havia expedido ofício às Prefeituras solicitando o envio da documentação comprobatória dos depósitos que, porventura, já tivessem sido feitos nas contas abertas especialmente para quitação dos Precatórios.

 Como até o momento as Prefeituras não se manifestaram, o atual Vice-Presidente do TJAC, Desembargador Samoel Evangelista, determinou a abertura de Processo Administrativo contra os Municípios.

 A Decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, do dia 20 de maio, e assinada pelo Desembargador Samoel Evangelista, que também é o Gestor do Núcleo de Processamento e Gestão de Precatórios (NPGP).

 O Gestor do NPGP determinou a atualização dos cálculos dos Precatórios, que já está sendo realizada pela equipe da Secretaria do Núcleo.

 Depois dessa etapa, será enviado um ofício aos Municípios para que, em trinta dias, procedam com a regularização dos pagamentos ou prestem as informações a respeito.

 Samoel Evangelista instituiu a medida com base no parágrafo 1º do artigo 33 da Resolução nº 115/10, do Conselho Nacional de Justiça:

“Após a autuação, será oficiada a autoridade competente – Presidente da República, Governador ou Prefeito, conforme o caso -, para em 30 dias, proceder à regularização dos pagamentos ou prestar as informações correspondentes”.

 Em seguida à manifestação ou ao transcurso do prazo sem manifestação, os autos serão encaminhados ao Ministério Público do Estado para manifestação em dez dias. Após a manifestação do MPE/AC, ou transcurso do prazo sem manifestação, o Presidente do Tribunal proferirá a decisão.

Conseqüências

 O Desembargador Samoel Evangelista alerta que se os Municípios não fizerem os respectivos pagamentos ou prestarem as informações, o TJAC poderá realizar o seqüestro dos valores correspondentes aos Precatórios.

 O seqüestro está previsto no art. 100 da Constituição Federal, segundo o qual o Presidente do Tribunal de origem do precatório poderá determinar a autuação de Processo Administrativo em casos de não pagamento de Precatórios por parte dos Entes Públicos.

 Nesse caso, o seqüestro dos recursos financeiros, será determinado pelo Presidente do Tribunal, por meio do “Bacen-Jud”.

 Se os Municípios não liberarem os recursos, a Presidência do TJAC poderá incluí-los como entidades devedoras no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (CEDIN), vinculado ao CNJ.

 Se isso ocorrer, o CEDIN determinará à Secretaria do Tesouro Nacional a retenção dos repasses relativos ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios e indicará as contas especiais respectivas para o depósito dos valores retidos.

 O Tribunal de Justiça que incluir entidade devedora no CEDIN comunicará ao CNJ o valor da parcela não depositada, de modo a que a retenção seja limitada a essa quantia.

 Em outras palavras, quem não pagou, deverá pagar, isto é, depositar os valores, já que o pagamento é feito pelo Tribunal de Justiça, além de informar e comprovar. Se já quitou, deverá informar e apresentar os comprovantes de quitação.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

 Samoel Evangelista ressaltou ainda que a Resolução nº 115 do CNJ é bem clara e didática, oferecendo todos os esclarecimentos necessários aos Entes Públicos.

 Além disso, a Secretaria do NPGP funciona na nova sede do TJAC, no período das 7h às 18h, e está disponível para prestar aos prefeitos e responsáveis todos os esclarecimentos necessários, inclusive por meio do telefone (68) 3302 0327.  (Agência TJAC)

 

 

 

 

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Código Florestal chega ao Senado

Próxima Notícia

CCJ aprova novas regras para suplente de senador

Mais Notícias

Foto: Cedida
5º destaque

Frei Clodovis Boff lança livro no Acre e clama por uma teologia não ideológica

24/08/2025
Foto: Arquivo
3º destaque

População do Acre envelheceu e cresceu mais de 10% em 12 anos, revela IBGE

24/08/2025
Foto: Reprodução
Destaques Cotidiano

Estudantes do Ifac são os únicos aprovados no Acre para fase final da Olimpíada Brasileira de Química

24/08/2025
Foto: Andeson Leite/ SEASDH
Destaques Cotidiano

Em Tarauacá, Juntos Pelo Acre entrega 1000 kits de roupas e oferta diversos serviços assistenciais

24/08/2025
Foto: Anne Nascimento
4º destaque

Sérgio Souto celebra 45 anos de carreira e reafirma identidade acreana na música

24/08/2025
Foto: Pedro Devani/Secom
Destaques Cotidiano

No Acre, entidades sem fins lucrativos podem contratar 100 moradias pelo Minha Casa, Minha Vida

24/08/2025
Mais notícias
Próxima Notícia

CCJ aprova novas regras para suplente de senador

Anibal Diniz defende equilíbrio na reforma do Código Florestal

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre