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ZPE não será atingida por decisão do STF

Supremo Tribunal Federal demonstrou querer abolir a guerra fiscal entre os estados. Em julgamento realizado na última quarta-feira, o Plenário do STF decidiu por unanimidade que os estados não têm autonomia para conceder benefí-cios fiscais ou isentar empresas de tributação. A decisão deve passar, obrigatoriamente, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em decisão acordada com todas as secretarias de Estado de Fazenda do país. “É o que determina a Constituição”, como detalhou o site do Supremo, ontem à tarde.
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A informação levantou suspeitas de que a decisão do STF poderia atingir a execução da Zona de Processamento de Exportação. Suspeitas infundadas. Não há nenhuma relação entre a idéia de “guerra fiscal” e os fundamentos da ZPE. A possibilidade de a decisão do STF atingir a Zona de Processamento de Exportação do Acre foi descartada pelo secretário de Estado de Fazenda, Mâncio Cordeiro. Por meio da assessoria de governo, Cordeiro afastou qualquer possibilidade da decisão da corte prejudicar os trabalhos da ZPE acreana. “Essa decisão só diz respeito aos estados que não levaram suas decisões ao Confaz”, explicou.

Os estados que tiveram leis contestadas foram Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Espírito Santo e Distrito Federal. Para melhorar a competitividade das empresas instaladas nesses estados, os governos locais diminuíam as alíquotas de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Há registro de casos de estados que reduziram em até 13% a cobrança do ICMS para alguns setores.

A Zona de Processamento de Exportação possui uma legislação específica. As empresas que integram a ZPE são isentas de pagamento de imposto de importação; do IPI; do PIS/COFINS; do PIS-Importação/COFINS-Importação; também estão isentas do imposto AFRRM que garante as importações e aquisições no mercado interno de insumos e de bens de capital. As empresas também possuem liberdade cambial e, por isso, não são obrigadas a aplicar internamente as divisas obtidas com as exportações: na prática, podem enviar parte dos lucros para fora do país.

Além disso, há menor burocracia para exportar produtos ou importar capital via maquinários. Na ZPE, a comercialização de produtos deve ser dividida na seguinte proporção: 20% podem ser comercializados no próprio país e 80% são destinados à exportação.

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