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Aprovada em comissão regra para garantir fidelidade a partidos

paula por paula
29/06/2011 - 19:47
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 A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29), em caráter terminativo Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , relatório favorável de Eunício Oliveira (PMDB-CE) a projeto que inclui na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) regra sobre fidelidade partidária. A matéria é de iniciativa da Comissão da Reforma Política e e tem como um dos objetivos principais desestimular o “troca-troca” de partidos.

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 O projeto (PLS 122/11) incorpora na legislação entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a desfiliação da legenda, sem justa causa, deve ser punido com a perda do mandato.

 O projeto estabelece como causas justas para o desligamento algumas situações alheias à vontade do político eleito: a incorporação ou fusão do partido com outra agremiação; a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e a grave discriminação pessoal. Nesses casos, não se justifica a perda de mandato.

 O texto original também previa a migração para partido novo como justificativa para a desfiliação, mas destaque apresentado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), aprovado por sete votos a seis, retirou essa possibilidade. Conforme Demóstenes, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou contrariamente à possibilidade de desligamento quando da criação de legenda, apesar de a hipótese ser aceita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  (Agência Senado)

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