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Aprovado intervalo de descanso fracionado para motoristas e cobradores

paula por paula
08/06/2011 - 19:09
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 O horário de descanso e de alimentação dos condutores e cobradores do transporte coletivo urbano de passageiros poderá ser fracionado, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho. É o que estabelece proposta aprovada nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. e que poderá seguir agora para a Câmara dos Deputados.

 O projeto (PLS 43/2011) inclui o benefício do fracionamento na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-lei 5.452/43). A medida abrange também os demais empregados em empresas de transporte público coletivo de característica urbana e metropolitana.

 O artigo 71 da CLT já dispõe que, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder a duas horas. Prevê ainda que, não excedendo seis horas de trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar quatro horas.

 Mas pelo projeto, de autoria do senador Clésio Andrade (PR-MG), um novo dispositivo é acrescentado a esse artigo, para prever que o intervalo expresso na CLT poderá ser fracionado, quando compreendido entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem.

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Congestionamento

Segundo justifica Clésio Andrade, o transporte rodoviário urbano não acompanhou as mudanças de hábitos dos profissionais ocorridas nos últimos tempos, tais como a forte concentração e deslocamento nos horários de pico – das 6h às 9h e das 17h às 20h -. Conforme argumenta, os problemas de congestionamento e as condições imprevisíveis de tráfego, principalmente nos grandes centros urbanos, acabam “impossibilitando o cumprimento da legislação vigente sobre o intervalo intrajornada”.

 Para o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), que apresentou voto pela aprovação da matéria, “a jornada de trabalho de motoristas e cobradores não pode observar parâmetros muito rígidos de intervalo, pois o fluxo de trânsito não é homogêneo e linear”. Além disso, argumenta, “as condições das vias urbanas são irregulares e os problemas mecânicos podem retardar ou interromper a viagem”.  (Agência Senado)

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