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Ex-prefeito de Senador Guiomard é condenado por dano ao meio ambiente

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
03/06/2011 - 18:21
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O ex-prefeito do município de Senador Guiomard, Francisco Batista de Souza, foi condenado por provocar dano ao meio ambiente no ano de 2003 (processo nº 0000404-21.2003.8.01.0009). A decisão foi proferida na última segunda-feira (30) pela Juíza Larissa Pinho, na Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro.

Conforme denúncia do Ministério Público, Francisco Batista de Souza, no exercício do cargo de prefeito, ordenou que o lixo coletado na cidade fosse depositado nos fundos de uma escola municipal e nos fundos de uma fábrica de pescado. Este fato, de acordo com o MP, concorreu para a geração de grandes danos ao meio ambiente e à população.

O relatório técnico de vistorias apresentado pelo MP indica que o lançamento de resíduos dentro do perímetro urbano – próximo à Escola de Ensino Fundamental Brigadeiro Eduardo Gomes e Escola Lupicínio Alexandre Nunes – ocasiona a proliferação de moscas, baratas e ratos, que são focos de doenças, assim como a contaminação do solo, das águas e do ar, tanto pela queima como pelo desconforto ocasionado pelo forte odor da decomposição dos resíduos.

Em sua defesa, Francisco Batista alegou que à época era vice-prefeito, e quando o prefeito faleceu, foi empossado em seu lugar. O lançamento dos resíduos estavam sendo feitos com autorização do ex-prefeito e, quando tomou conhecimento da situação, tratou de providenciar o despejo no lixão do município, localizado na Rodovia AC-40, em local afastado da cidade.

O ex-prefeito argumentou que o MP acusou somente ele de jogar os referidos lixos, quando deveriam ser penalizados os gestores anteriores, e não apenas o que acabou de assumir a administração do município.

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No entendimento da Juíza, entretanto, a alegação de que os outros gestores cometiam tais atos anteriormente não afasta sua condenação. Ao contrário, demonstra seu dolo de continuar a praticar uma conduta vedada pelo ordenamento jurídico, prejudicando a sociedade e o meio ambiente.

Na decisão, a Magistrada afirmou que cabe ao gestor público a responsabilidade por todos os atos omissivos e comissivos que estão dentro de suas atribuições. Sendo assim, ela avalia que não cabe ao prefeito imputar a responsabilidade exclusiva aos prefeitos anteriores, quando na sua gestão ele tinha o dever legal de fiscalizar o local onde eram despejados os resíduos da coleta de lixo.

Com a condenação, por improbidade administrativa, Francisco Batista de Souza deverá reparar o dano que causou, restaurando integralmente as condições primitivas do solo e todos os elementos naturais depredados. Também pagará multa civil no valor de 10 mil reais e terá seus direitos políticos suspensos pelo período de três anos. (Assessoria TJAC)

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