A Procuradoria Regional Eleitoral no Acre (PRE/AC) enviou ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) 253 representações por doações acima do limite previsto em lei durante a campanha para as eleições gerais de 2010.
Segundo o procurador regional eleitoral, Paulo Henrique Ferreira Brito, o limite para as doações é calculado usando o valor bruto declarado à Receita Federal no ano anterior ao das eleições.
Pessoas físicas não podem doar mais que 10% do total declarado, enquanto as pessoas jurídicas não podem ultrapassar 2% do seu faturamento bruto declarado. Pessoas físicas que não declararam Imposto de Renda (IR) não poderiam ter doado mais que R$ 1.725,00, equivalente a 10% do valor de renda isenta de IR em 2009.
Do total de representações, 179 são referentes a pessoas físicas, 37 referentes a pessoas jurídicas e 37 referentes a dirigentes dessas empresas, totalizando 253 pessoas representadas.
Para a comprovação efetiva dos dados que foram parcialmente obtidos por meio de convênio entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Secretaria da Receita Federal, a PRE pediu a quebra do sigilo fiscal de cada um dos representados
A penalidade para as pessoas físicas e jurídicas condenadas pelo ilícito é o pagamento de multa de cinco a dez vezes o valor excedido. As pessoas jurídicas ainda podem ser proibidas de participar de licitações e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos. Os dirigentes das pessoas jurídicas, caso sejam condenados, serão declarados inelegíveis por oito anos. (Ascom PMRB)