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Fim do Exame da OAB

*VASCO VASCONCELOS

Mecanismo de exclusão social (Um Bullying Social)
Palmas para o jogo de cena da OAB
 

 Às vésperas da Porcuradoria – Geral da República  – PGR,emitir parecer sobre o RE 603.583 que visa extirpar do nosso ordenamento jurídico o pernicioso, abusivo, nefasto,  inconstitucional caça-níqueis Exame da OAB, ela divulgou com todo alarido (jogo de cena),  o resultado do seu último exame dispondo que 90% dos Bacharéis em Direito, (Advogados), foram  reprovados no seu caça-níqueis exame de Ordem, feito para reprovação em massa, para continuar usurpando atribuições do Estado (MEC), e manter suas mordomias e a  reserva pútrida de mercado. Onde não há transparência não existe decência.
 
 As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da magistratura”, desabafou recentemente,  num jornal carioca  o desembargador Sylvio Capanema, ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias  depois ou seja, dia 16/05  OAB por maioria dos seus pares, aprovou  alteração no Provimento n° 136/2009, pasmem, para dispensar do Exame de Ordem os bacharéis em direito  oriundos da Magistratura e do Ministério Público.
 

 Como se depara, os dirigentes da OAB atuam como se fossem garotos donos da bola, espalhados  por esse rincão afora: “a bola é minha e no meu time só joga que quem eu quero”.
 
 Isso é tão real que os Bacharéis em Direito formados em Portugal estão isentos de prestarem Exame de Ordem no Brasil, por força do Provimento da OAB nº 129, de 08.12.2008, lembrando que o Tribunal Constitucional de Portugal, em respeito  Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos, declarou recentemente inconstitucional o famigerado exame de ordem de Portugal. Depara-se portanto que exame de ordem, é uma tremenda discriminação contra os cidadãos brasileiros e um privilégio em favor dos Portugueses: isso é ou não é mais uma aberração e discriminação da OAB?
 
 Salvo os casos previstos na Constituição os portugueses gozam dos mesmos direitos que os brasileiros, desde que residam permanentemente no Brasil e se houver reciprocidade em favor de brasileiros (CF, art. 12, § 1o).(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
 
 Tudo isso exposto é um sinal que Exame da OAB, está fragilizado; desacreditado, com os dias contados, diante de dezenas de fraudes, omissões, contradições e obscuridades,pegadinhas, ambigüidades   enfim  em estado de putrefação,  até porque  não é papel da OAB, qualificar ninguém.  Quem qualifica são as Universidades, reconhecidas e fiscalizada pelo Estado (MEC), inclusive com o aval da OAB; essa tal qualificação que se diz fazer a OAB, usurpa  vergonhosamente a  competência do poder público em face o que está insculpido na Constituição Federal: O art. 205 CF explicita: “A educação tem como uma de suas finalidades a “qualificação para o trabalho”. Art.  5º,  inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo o art. 43  da LDB (Lei nº 9.394/96),diz que a educação superior tem por finalidade formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais. O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. O art. 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino.
 
 O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas
 
 Está patente e cristalizado que o Exame da OAB não qualifica ninguém. É uma mentira deslavada afirmar que as Universidades formam Bacharéis em Direito e OAB, forma advogados
 

 Os tiranos acabam vítimas da fraqueza das leis que eles próprios corromperam.” (Louis Antoine de Saint-Just). Nenhuma tirania é eterna. A do Hosni do Egito durou 30 anos,  até o povo estomagado diante de tantos abusos e desregramentos resolveu extirpar do poder aquele Tirano.
 
 O que mais me intriga é o despreparo de certos juristas, não se sabe qual o interesse maior,  em se prostituir,  em rasgar a Constituição para  defender tal excrescência, sem nenhum argumento jurídico plausível. O simples fato da existência no país de 1240 faculdades de direito e falta de fiscalização do Ministério da Educação, não dão direito à OAB e a nenhuma outra organização de substituir o papel do Estado (MEC), respeitem  senhores o art. 205 da Constituição Federal. 
 
  Exame de Ordem enriquece donos de cursinhos e editoras e a própria OAB.  Está jogando ao infortúnio milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), sufocados em dívidas do Fies, cheques especiais etc., os quais não tem mais a quem recorrer dos constantes abusos e desregramentos, arbitrariedades praticadas pela OAB, que só se preocupa em abocanhar a cada ano, cerca de R$ 66 milhões, livre de prestar contas ao Tribunal da Contas a União – TCU, para suprir cerca de quase  30% (trinta por centos) dos advogados inadimplentes com anuidades, num flagrante desrespeito  aos art. 70 parágrafo único  e  art. 71  da Constituição. Cadê a transparência da OAB?  Quanto ela faturou nos últimos dez anos? Qual o destino desse volume de recursos? Por que não presta contas ao TCU? O que justifica cobrar altas taxas que já chegaram a R$ 250,00 (RO) em 2009 enquanto que as taxas médias, de concurso de nível superior promovido pela própria FGV, não ultrapassam  R$ 85,00?
 
 Senhores Ministros do Egrégio Supremo tribunal Federal, qualidade de ensino não se alcança com o exame, extorquindo infernizando a vida os bacharéis, mas com a melhoria das universidades. Se a Universidade não presta o correto é fechá-la ou chamar à  (ir) responsabilidade do MEC. que a reconheceu; jamais punir  por antecipação, o Bacharel em Direito, sem o devido processo legal. OAB vem se aproveitando da  palidez das nossas autoridades para usurpar  atribuições do Estado (MEC)  impondo o seu caça-níqueis, pernicioso e inconstitucional caça-níqueis Exame da OAB.  Abocanha R$ 66 milhões por ano, sem dar nada em contrapartida, sem prestar contas ao TCU, tosquiando e extorquindo com altas taxas R$ 200,00 enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35,00 jogando ao infortúnio milhares de Bacharéis em Direito (Advogados)  devidamente qualificados pelo Estado, (MEC), aptos para o exercício da Advocacia, gerando fome desemprego e doenças psicossociais, verdadeiro mecanismo de exclusão social (Bullying Social).
 
 Saliento que a privação do emprego é um ataque frontal  aos direitos humanos. O STF deverá cumprir com zelo, dedicação, pertinácia e denodo e com absoluta independência moral, os elevados objetivos norteadores de sua criação, inclusive tem que dar um basta nesse leviatã, (OAB), julgando urgentemente o  (RE) 603583. Que o Egrégio STF mire-se na celeridade e no exemplo humanitário e moralizador do Tribunal Constitucional de Portugal que julgou inconstitucional o Exame de Ordem,  em respeito à Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos. Afinal a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. “Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.”
 
 Senhores  Ministros do Egrégio STF, vamos respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente art. XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, (…) e à proteção contra o desemprego. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.
 
*VASCO VASCONCELOS
Analista e Escritor
BRASÍLIA – DF
E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

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