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MEC X OAB (Entre tapas e beijos)

*VASCO VASCONCELOS

 Não é papel da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB avaliar ninguém. O artigo 209 da Constituição Federal explicita, por seu turno, que o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as condições de cumprimento das normas gerais da educação nacional (inciso I) e autorização e avaliação de qualidade pelo poder público (inciso II). A primordial missão da OAB deveria ser  com a defesa da sociedade, que exige de todos, especialmente das autoridades constituídas, respeito incondicional aos direitos e garantias fundamentais consagrados na  constituição Federal. OAB  vem se aproveitando da prostração dos governos débeis para usurpar prerrogativas do Estado (MEC) e impor o seu caça-níqueis e inconstitucional Exame da OAB.

 A meta dos mercenários e/ou exploradores  é transformar a OAB num LEVIATÃ (1651), criado pelo matemático, teórico político e filósofo inglês THOMAS HOBBES, o qual que afirmou que os homens só podem viver em paz se concordarem em submeter-se a um poder absoluto e centralizado; ou seja: um monstro sem limites; livres de eleições diretas, sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União, livres para afrontar a Constituição e ao Estado de Direito e os Direitos Humanos, e ainda ganha prêmio por promover tais desordens.
 
 Que a OAB e demais órgãos guardiões da Constituição, mirem-se na teoria da justiça aristotélica” “Com efeito, a justiça é a forma perfeita de excelência moral porque ela é a prática efetiva da excelência moral.

 Ela é perfeita porque as pessoas que possuem o sentimento de justiça podem praticá-la não somente em relação a si mesmas como também em relação ao próximo”. (Ética a Nicômaco, Livro V, Aristóteles).
 
 O Ministério da Educação – MEC não pode sucumbir. Tem que ter atitude, propósitos, pulso forte  e cumprir o que determina o art. 205 da Constituição, “ A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

 O MEC, não pode ser submisso à  sanha arrecadatória, aos caprichos dos mercenários da  OAB, diga-se de passagem, órgão de fiscalização da profissão, que não está preocupada com a melhoria  do ensino, e sim em tosquiar/ extorquir arrecadar por ano, ano cerca R$ 66 milhões de reais, para suprir cerca de 30% dos advogados inadimplentes com suas anuidades, manter suas mordomias, sem eleições diretas para todos os níveis, sem nenhuma transparência, sem dar nada em contrapartida, sem prestar contas ao Tribunal de Contas União – TCU, se preocupando apenas em manter sua reserva pútrida de mercado, jogando ao banimento milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), já devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da advocacia., corroborando para o aumento  da pobreza,    aumento do número de desempregados, do caldo da miséria, enfim gerando fome, desemprego e doenças psicossociais, num verdadeiro mecanismo de exclusão social  (Bullying Social).

 É desolador deparar com mercenários  arrogantes, num país onde os governantes estão demasiadamente divorciados  da realidade dos  cidadãos e fazem questão de afirmar os seus poderes  recorrendo a todo o tipo de abusos. É escandaloso que se refugiem na aprovação de leis anti-sociais aprovadas por uma maioria absoluta de «rapina» e nos suprimam o direito mais sagrado: a liberdade do exercício profissional, numa afronta ao at. 5º-XIII da Constituição e na Declaração Universal dos  Direitos Humanos.

 Nos  ensina o mestre em direito constitucional,  Dr. Fernando Lima  “ De acordo com o art. 209, as instituições privadas de ensino devem ser autorizadas e avaliadas pelo poder público, e não pela OAB, evidentemente. Portanto, o ensino, fiscalizado e avaliado pelo poder público (MEC), qualifica para o exercício profissional. Dessa maneira, o bacharel recebe um diploma, de uma instituição de ensino superior, que de acordo com o art. 48 da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que é uma lei complementar -, atesta a sua qualificação profissional, o que significa, evidentemente, que ele está apto a exercer a sua profissão, devendo antes, contudo, inscrever-se na OAB, a quem competirá apenas a fiscalização do exercício profissional, e não uma reavaliação de sua qualificação.

 Qualidade de ensino se alcança  com a melhoria das Universidade, do seu corpo docente, de sua biblioteca,  instalações, e da qualificação  dos seus professores, no caso do curso e direito, quase todos oriundos dos quadros da OAB e não com um exame medíocre, projetado para reprovação em massa, e fazer reserva de mercado para advogado ruim. Exame da OAB não reflete no final das contas na qualidade dos advogados e na justiça brasileira. Este Exame é um absurdo, um atentado à constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos, é sem dúvida  uma desbragada reserva de mercado.

 O Bacharel em Direito,  é sim  qualificado para o exercício da advocacia e tem essa qualificação certificada, de acordo com a legislação vigente, pelo reitor de cada universidade, através de um diploma. Assim nenhuma outra  entidade  tem alçada para qualificar os bacharéis ao exercício de suas profissões, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil. Por expressa delegação do Estado brasileiro (art. 207 da Constituição Federal de 1.988 e Lei 9.394/96, art. 53, VI), somente os cursos jurídicos detêm a prerrogativa legal de outorgar ao aluno o diploma de Bacharel em Direito, que certifica a sua qualificação para o exercício da advocacia.

 Senhores Ministros do  Egrégio STF, fiscalizar o Bacharel em Dirito, depois da concusão do  curso superior,  é uma corvadia da OAB; protecionismo. E aqui quero questionar:por que não fiscaliza o ensino diretamente nas Universidades? Por que esse exame não é feito durante o periodo em que o aluno está estudando? Dessa forma, como afirmam os especialsitas,  teria resultados positivos, pois além de estar testando o aprendizado do aluno também estaria verificando como a faculdade estaria transmitindo esse conhecimento aos acadêmicos. Ah Dr. Vasco Vasconcelos,  mas isso não gera lucro para OAB, patrocianr suas mordomias e acima de tudo manter sua reserva de mercado principal objeitivo  do Exame da OAB.  A guisa de informação o que justifica as taxas do Exame da OAB serem R$ 200,0 enquanto as taxas do ENEM são apenas R$ 35,00 e as taxas méidas dos concursos de nível supeior inclsuvie para advogados, giram em média R$ 75,00?

 Ora, se esse estorvo, serve com um filtro, seria de bom alvitre  convidar o próprio presidente da OAB, juntamente com os seus defensores de plantão,  também alguns advogados de renome, para que possam fazer esta avaliação e tirar as suas próprias conclusões, como de fato é dificil. E assim ficando patente,  se o problema está no vexame da OAB, ou na formação educacional do brasileiro. Vende-se dificuldades para colher facilidades.

 Como é sabido a  nossa Justiça que vem da época de D.João VI, foi estruturada para proteger as elites e punir o pobre. E os nossos caros representantes do judiciario fazem isso até hoje. Aliás as “nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços”.

 Doutores a  OAB não tem condão e/ou  alçada constitucional para avaliar ninguém; muito menos punir por antecipação,  milhares de Bacharéis em Direito, (Advogados),  soterrados em dívidas do Fies  já devidamente qualificados pelo Estado, aptos para o exercício  advocacia  em flagrante contradição com a missão da OAB, sem o devido processo legal violando a Constituição e o Estado de Direito. (art. 5º LIV-LV CF) numa verdadeira afronta à Constituição Federal, notadamente art. 5º inciso XIII CF: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB – Lei 9.394/96 “a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas de O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. O art. 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino.O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Está patente e cristalizado que o Exame da OAB não qualifica ninguém. É uma mentira deslavada afirmar que as Universidades formam Bacharéis em Direito e OAB, forma advogados.
 

 Afirma OAB, que o Exame está de “acordo” com o art. 5º-XIII da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”
 – Que o “Exame de Ordem protege o cidadão”. Isso é uma falácia.  E eu questiono:  Afinal os bacharéis em direito, por acaso,  são bandidos?  São delinqüentes?  são  fugitivos de alguma penitenciária? São, sim, senhores, homens épicos, homéricos, portadores de caracteres invejáveis; egressos das Universidades, portanto, os bacharéis em direito não são meliantes e/ou celerados para causar medo a ninguém. Vamos parar com esse terrorismo. São pessoas devidamente qualificadas pelo Estado (MEC), que depois e sacrificarem suas famílias, pagando altas mensalidades, se formaram, atolados em dívidas do Fies, e outros empréstimos,   com o diplomas nas nãos, são impedidos do livre exercício cujo título universitário habilita. Diferentemente do exame nefasto, abusivo, imoral, cruel fraudulento,  medíocre  infestado de pegadinhas feito para reprovação em massa, para enriquecer OAB  donos de cursinhos editoras etc, e ainda manter essa vergonhosa reserva de mercado.
 
 Preocupação maior está levando dezenas de advogados dos quadros da OAB. O nefasto exame de ordem por si só não qualifica, se assim fosse não teríamos advogados usando crack á luz do dia e na criminalidade.  A colenda OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004 “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes” . Se Exame de Ordem fosse eficiente, capaz  de selecionar os melhores, como explicar os desmandos: A REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ISTOE Independente – Brasil  N° Edição:  1977 |  19.Set.07 “Fraude na OAB Ministério Público e Polícia Federal investigam pagamento de propinas em exames da entidade em Brasília “http://www.istoe.com.br/reportagens/3023_FRAUDE+NA+OAB  
 
 Por isso  quero suplicar mais uma vez, os senhores Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, órgão guardião da nossa Constituição, julgar urgente,  Recurso Extraordinário (RE) 603583, que visa banir essa excrescência do nosso ordenamento jurídico, haja vista  que a submissão dos bacharéis ao Exame de Ordem atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida. Conforme o recurso, impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não obstante a violação aos artigos 1º, inciso II, III e IV; 3º, incisos I, II, III e IV; artigo 5º, incisos II e XIII; 84, inciso IV; 170; 193; 205; 207; 209, inciso II; e 214, incisos IV e V, todos da Constituição Federal. A abolição do famigerado Exame da OAB, significa mais trabalho, mais renda, diminuição das desigualdades sociais, tornando a OAB, humanizada e parceira dos Bacharéis em direito ao invés de algoz.

 Exame da OAB, está fragilizado; desacreditado, com os dias contados, diante de dezenas de fraudes, omissões, contradições e obscuridades, pegadinhas, ambigüidades  enfim  em estado de putrefação,  até porque  não é papel da OAB, qualificar ninguém.

 Esse Exame da (des)  Ordem, vem gerando fome, desemprego, miséria, angústias e doenças psicossociais, causando incomensuráveis prejuízos à nação, desrespeitando os Direitos Humanos, e o pior ainda há figuras pálidas que não foram submetidos ao famigerado Exame da OAB, com interesses escusos, que defendem essa absurdidade.

 Desafio os dirigentes da colenda a OAB, hoje na contramão da história, estender a mesma provinha infestada de pegadinhas e ambigüidades para todos os relacionados na lista sêxtupla a serem remetidas futuramente ao STJ, até porque nenhum deles prestou o caça-níquel famigerado Exame da OAB. Seria uma ótima oportunidade para eles provarem do próprio veneno, sentirem o sabor do “fel” numa forma de aprimoramento, a fim de sejam dirimidas todas as dúvidas e críticas relativas eventuais favorecimentos ou em interesses subalternos, modificando-se, parcialmente, a atual sistemática de investidura nos Tribunais, de forma a torná-la mais transparente e objetiva.

 Senhores,  não é porque o Juiz não decide a lide que o cidadão ou entidade irá tomar o lugar do Juiz. Não é porque a OAB não fiscaliza os seus inscritos que outra entidade irá tomar o lugar da OAB. Não é porque o MEC não fiscaliza as universidades que a OAB, irá tomar o lugar do MEC. Temos que respeitar a Constituição e o Estado de Direito.  No dizer de José Afonso da Silva, atribuir a qualquer dos Poderes atribuições que a Constituição só outorga a outro importará tendência a abolir o princípio da separação de Poderes’ (‘Curso de Direito Constitucional Positivo’, 23ª Ed. Malheiro SP, p. 67.
O fato da existência de quase 1.240 cursos de direito em nosso país e a falta de fiscalização pelo MEC, não dão direito nem a OAB nem seus mercenários de afrontar a Constituição, (mil vezes os jovens nos bancos das universidades do que nos bancos dos réus). Não sou contra a melhoria do ensino. Fiscalizar Universidade dá trabalho não gera lucro. Fechar Faculdades de Direito que não prestam a OAB não tem peito, até porque prefere o lucro fácil, e manter o corporativismo despótico e sua reserva imunda de mercado.

Meus nobres causídicos se realmente esse tipo de Exame qualificasse alguém, questiono: por que a OAB, foi contra a provinha do Exame de admissão ao Quinto Constitucional exigida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro/TJ/RJ, para os apadrinhados da OAB e do Ministério Público, ao ponto da OAB questionar a inconstitucionalidade de tal Exame junto ao Conselho Nacional de Justiça que incontinente julgou inconstitucional? Onde está a coerência da OAB? Ou é correto ela se utilizar de dois pesos e duas medidas? OAB tem que parar com essa ciclotimia de contradições e aberrações.

 Os abusos que destroem as boas instituições, têm o privilégio fatal de fazer subsistir as más.” (Pierre-Édouard Lémontey).

 Lembro  a todos o trecho de um discurso do Rui Barbosa “A injustiça, senhores, desanima o trabalho, a honestidade, o bem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêm nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade, promove a venalidade (…) promove a relaxação, insufla a cortesania, a baixeza, sob todas as suas formas.”

 As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da magistratura”, desabafou recentemente, num jornal carioca o desembargador Sylvio Capanema, ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 16/05 OAB por maioria dos seus pares, aprovou alteração no Provimento n° 136/2009, pasmem, para dispensar do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. No ano passdo isentou desse exame os Bachraéis em Direito oriundos de Porutgal, e com essas tremendas aberrações e/ou discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência  é Constitucional?
A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Tribunal Constitucional  de Portugal declarou recentemente  inconstitucional o Exame de Ordem de Portugal, em respeito à Constituição ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos.

 Saibam todos aos mercenários (ir) responsáveis, aos plantonistas que defendem tal excrescência, que censuram meus artigos, e omitem para população as verdades, ou seja, o alto faturamento da OAB, a falta de transparência de tais recursos, falta de prestação de contas junto ao TCU, e os incomensuráveis prejuízos causados aos bacharéis em direito, seus familiares  e ao país;  aos editores de pauta dos grandes jornais nacionais, impressos e eletrônicos, às revistas semanais, que têm medo de fazer uma reportagem acurada mostrando as verdades,as  dezenas de fraudes ocorridas na OAB-DF, Goiânia, Caldas Novas, Maranhão, Para, Osasco, Rio de janeiro, São Paulo (…) cansei; revelando o montante do volume de recursos  tosquiados/extorquidos dos bolsos e dos sacrifícios  dos desses operadores do direito, para patrocinar  viagem de turismo aos  dirigentes no exterior e outras plagas,  que a privação  emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Outrossim, em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente art. XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, (…) e à proteção contra o desemprego. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

 Explicito que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade.
 
 Por tudo isso exposto suplico ao Egrégio STF a maior Corte de Justiça do nosso país, guardião da Constituição por expressa delegação do poder constituinte, não se curvar aos mercenários da OAB,  que no passado prestou relevantes serviços ao país, e hoje atua na contramão da história, cujo prestígio está agonizando principalmente depois que passou a usurpar prerrogativas do Estado,(MEC)  extorquindo milhares de operadores do direito, com o seu pernicioso Exame de Ordem,  o qual já perdeu a credibilidade, jogando milhares de operadores do direito ao  infortúnio.
                                                   
 O Egrégio STF não pode acovardar e/ou se curvar  às pressões da OAB, deverá cumprir com zelo, dedicação, pertinácia e denodo e com absoluta independência moral, os elevados objetivos norteadores de sua criação, inclusive tem que dar um basta nesse leviatã, (OAB), julgando urgentemente o  Recurso Extraordinário (RE) 603583, que visa extirpar esse câncer (Exame da OAB), esse (Bullying Social) , do nosso ordenamento jurídico, essa máquina de arrecadar trata-se  de e pura reserva de mercado,  em respeito à Constituição Federal ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos.

 Por derradeiro, que os Nobres Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF mirem-se na celeridade, seriedade, inteligência, honradez e no exemplo humanitário e moralizador do Tribunal Constitucional de Portugal, que num gesto de extrema grandeza, declarou  inconstitucional o famigerado Exame de Ordem de Portugal, em respeito à Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos. Vamos respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente art. XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, (…) e à proteção contra o desemprego. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

*VASCO VASCONCELOS 
Analista e Escritor
BRASÍLIA-DF
E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

 

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