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Apenas três municípios cumprem o acordo judicial para a erradicação do uso do fogo

Apenas Brasiléia e Epitacio-lândia e Rio Branco estão cumprindo o acordo judicial para pôr fim ao uso do fogo no Estado. A informação é da promotora de Meio Ambiente, Meri Cristina, que ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Governo e as prefeituras locais, representando o Ministério Público Estadual (MPE). 

Sentenciada pelo juiz federal Davi Wilson de Abreu Prado, a decisão proíbe progressivamente a autorização de queimadas no Acre. Além do que, fixa prazo para que o poder público adote medidas compensatórias, com vistas a reparar as conseqüências sócio-econômicas geradas pela supressão do uso do fogo. O prazo para a extinção total é em 2012.

A decisão determinou que o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) autorizasse, de imediato, concessões para o uso do fogo tão somente para a implantação de agricultura familiar e sempre em extensão inferior ao limite de 3 hectares. A partir de 2010, as concessões para o emprego do fogo eram só pra implantação de agricultura familiar de subsistência e sempre no limite de até 1 hac por propriedade ou produtor rural, se este tiver mais de 1 imóvel em seu poder. Em 2011, as queimadas estão restritas apenas ao Vale do Juruá.

Meri Cristina explica que é preciso a população se conscientizar dos prejuízos causados pelas queimadas. A situação, segundo a promotora, é grave e afeta os acreanos. Em relação à decisão, a promotora argumentou que a medida é de fundamental importância, além disso, servirá de precedente para a proibição definitiva das queimadas na Amazônia. Para ela, o poder público precisa monitorar e advertir sobre os riscos da queima, especialmente em razão das condições climáticas atuais, cuja umidade é baixa, potencializando o risco de incêndios sem possibilidade de controle.

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