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Cresce o número de multas em locais destinados a idosos

A ocupação de estacionamentos preferenciais e a ausência de adesivos de cadastros no interior dos veículos elevaram o número de multas aplicadas pelo Departamento de Trânsito do Acre (Detran/AC), nos últimos meses. Mesmo tendo este direito garantido por lei, obrigando todas as cidades brasileiras a destinar 3% das vagas de estacionamento público a idosos e 2% para deficientes, o desrespeito ainda é grande na Capital.
Carro-multa
O autônomo Manoel Silvestre da Silva, que estava transferindo o seu pai do Hospital das Clínicas para o do Idoso, estacionou em local preferencial e foi multado. “Este carro é do meu pai. Só porque esqueci o adesivo vou ser multado?”, questionou ele. “O idoso ou portador de deficiência física não precisa ser necessariamente o condutor a utilizar a vaga. Basta que ele esteja sendo transportado no veí-culo. Ao estacionar na vaga especial, deve-se deixar o cartão sobre o painel de forma visível e com a frente voltada para cima”, explicou o superintendente da Rbtrans, Ricardo Torres.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), em seu Art. 181, inciso XVII, determina que estacionar o veículo em desacordo com a sinalização para vagas exclusivas é uma infração leve, com perda de 3 pontos na habilitação, além de uma multa no valor de R$ 54 e remoção do veículo. “Desrespeitar um direito adquirido, desobedecendo a legislação, é colocar os interesses pessoais acima do bem comum. Não podemos ignorar os princípios da cidadania”, disse a diretora do Detran, Sawana Carvalho.

O órgão responsável pela concessão do benefício é a Rbtrans. Para usufruir dos direitos de estacionamento preferencial, os idosos e deficientes devem efetuar cadastros, realizados através da apresentação dos seguintes documentos: requerimento padronizado (disponível na sede do órgão), original e cópia de RG e CPF, bem como comprovante de endereço. Além disso, deve ser paga também uma taxa no valor de R$ 16,05. A licença especial tem validade de 5 anos.

 

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