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Justiça assegura que não haverá ‘soltura em massa’ de presos no Acre

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
04/07/2011 - 18:22
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Repleta de polêmicas, começou a ser aplicada desde ontem, dia 4, a nova ‘Lei das Fianças’ (das ‘Prisões Preventivas’ ou das ‘Cautelares’, nº 12.403/11), em todo território nacional. A norma veio com uma ampla alteração de 32 artigos do Código Penal, com o propósito de solucionar uma série de defeitos no sistema prisional brasileiro (economizar custos com presos, encurtar a prisão de ‘inocentes’ e reduzir a superlotação em presídios). Porém, com a sua aplicação, surge outra série de desconfianças populares, em especial, por conta da soltura de presos.
Priso_preventiva

Conforme dados do último ‘Mutirão Carcerário’ do CNJ, o sistema carcerário do Brasil comporta mais de 450 mil presidiá-rios, dos quais 44% (198,4 mil reeducandos) estão em prisão preventiva (portanto, são o público-alvo desta lei). Destes, mais de 90% aguardam julgamento, ou seja, ainda não são ‘culpados’ de nada. Mais de um terço deles (36%) atendem os requisitos básicos da nova Lei (cerca de 70 mil) e pode-riam ser soltos. Mas, para tanto, precisam de análises.

Nesse sentido, a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) tratou de esclarecer e garantir ao povo acreano que não haverá nenhum tipo de ‘soltura em massa’ por conta da nova Lei das Fianças. Segundo o TJ/AC, as 4 varas criminais de Rio Branco acenaram com a resposta de que trabalharão, cada uma, de forma tranqüila e gradual na análise, caso a caso, de quais serão os processos que se enquadrarão (ou não) com a nova norma.

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Um exemplo bem claro de como se dará este processo de adaptação da Lei das Fian-ças é o da 1ª Vara Criminal de Rio Branco, do juiz Francisco Djalma. Num período de 2 semanas, tal vara analisou vários casos sob a visão da nova Lei e decidiu pela liberação de 10 deles. Vale ressaltar que todos eles estão sendo bem monitorados, conforme rege o texto da nova lei (nela, o juiz e agora o delegado auferem altas fianças e 9 penas alternativas a presos com pena abaixo de 4 anos e sem antecedentes criminais).

E assim deve seguir com os próximos presos preventivos que sairão das prisões para os regimes mais abertos. Ainda não um número exato a nível local de quantos seriam tais tipos de presidiários.        

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