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Férias de 60 dias de juízes causam revolta

paula por paula
29/07/2011 - 19:16
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 Dirigentes de centrais sindicais criticaram ontem o fato de juízes e promotores terem férias mais longas do que as demais categorias. Para o vice-presidente da Força Sindical, Antonio de Sousa Ramalho, magistrados e membros do Ministério Público deveriam desfrutar de 30 dias – e não 60, como ocorre atualmente. A redução foi defendida esta semana pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, em entrevista ao GLOBO. – Acaba sendo um privilégio – disse Ramalho. – Se na iniciativa privada são 30, acho que juiz e promotor também deveriam ter 30 dias.

 Presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique condena o privilégio. Segundo ele, a duração das férias deve ser igual para funcionários públicos e privados. – Nossa defesa é pela igualdade de direitos – afirmou Henrique, lembrando que a CUT já propôs, sem sucesso, a concessão de 45 dias de férias anuais, divididos em três períodos de 15 dias, para todos os trabalhadores.

 O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) é outro que critica o período mais longo de férias para a magistratura. Ele apresentou projetos de lei que fixam em 30 dias a duração das férias de juízes e promotores. As propostas, porém, estão paradas no Congresso. – Compreendo a tarefa tão significativa dos juízes e dos promotores, mas há tantas outras profissões que exigem extraordinária dedicação e, nem por isso, têm férias maiores do que é normal para toda a população – disse o petista.

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“Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores”

 A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor de História do Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de São Paulo José Reinaldo de Lima Lopes. – Acho que está em curso uma mudança de perspectiva e de visão social do papel do Judiciário. Está cada vez mais forte a mentalidade de que o juiz é um prestador de serviço como outro funcionário – diz.

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 As resistências são grandes, diz ele, porque a associação da magistratura a um status social privilegiado vem desde o período do Império. – Na época, chegava à magistratura somente a elite intelectual. Um juiz era indicado para o cargo pelo imperador ou ministro da Justiça. Aos poucos isso foi mudando, hoje temos concurso público para ingresso na carreira, mas ainda há muito o que mudar – analisa Lopes.

 Para a orientadora científica do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais e professora do Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo (USP), Maria Tereza Sadek, o fim de férias de 60 dias para juízes teria um efeito mais simbólico do que prático para o aumento da produtividade. Estudiosa do sistema, ela defende a redução do benefício.

– Pela lógica, se você passa a trabalhar 30 dias a mais, a sua produção seria maior. Mas, na prática, não dá para dizer isso porque não se sabe se a produção nesse mês a mais seria equivalente à de um mês regular. Mas, com certeza, essa mudança teria um significado simbólico importante, que é expressar que um juiz ou desembargador não é diferente dos demais trabalhadores. Ele é um servidor público – afirma.  (O Globo)

 

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