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Lei das Fianças entra em vigor e gera polêmicas

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
07/07/2011 - 03:43
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A edição da Lei nº 12.403 alterou os dispositivos do Código de Processo Penal (CPP) relacionados à prisão processual, fiança, liberdade provisória, além de outras medidas cautelares. O texto entrou em vigor na última segunda (4) e tem provocado repercussão em veículos de comunicação nacionais.
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Boa parte da imprensa tem divulgado que ocorrerá, em todo país, uma libertação em massa, de aproximadamente 80 mil presos. A informação é rebatida pelo juiz Manoel Pedroga, titular da Comarca de Bujari:
“Não vai haver uma libertação geral. Pode ocorrer, em alguns casos, de o juiz ter de soltar o preso, em razão da Nova Lei. Mas acredito que em torno de 90% dos detentos serão mantidos, até porque, na prática, se o juiz perceber que a condenação vai ser no regime aberto ou mesmo no regime semi-aberto, como acontece com os crimes de até 4 anos de prisão (que com a novo texto da Lei não cabe mais prisão), não deixará o réu preso, a não ser que ele seja reincidente”, afirmou.

O magistrado considerou que as mudanças são positivas, mas alertou que os novos dispositivos não irão abrandar a punição a quem cometer crimes. “A nova lei veio como forma de garantir o devido processo legal, sendo que a prisão só cabe em último caso. As alterações, a despeito de possíveis críticas, são bem-vindas.

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O juiz quer que o processo gere uma prestação jurisdicional efetiva ao final. E não só prender por prender. Além disso, embora a lei vá beneficiar alguns presos, não pense o cidadão que agora pode cometer crime, que está livre da prisão, porque, se precisar prender, o Estado não se furtará de dar resposta à sociedade”, enfatizou.

Principais mudanças
A lei determina que o juiz não poderá, por exemplo, apenas receber a comunicação da prisão em flagrante. A partir de agora, ele precisará fundamentar se o indivíduo deve continuar preso. Nesse caso, terá de decretar a prisão preventiva.

Se não fizer isso, deverá aplicar uma das 9 novas medidas cautelares penais ou colocar o preso imediatamente em liberdade. Desse modo, a prisão preventiva somente será determinada quando não for possível a sua substituição por outra medida cautelar.

As medidas são: pagamento de fiança de 1 a 200 salários mínimos (a qual poderá ser estipulada pelo delegado de polícia, e não somente pelo juiz); monitoramento eletrônico; recolhimento domiciliar no período noturno; proibição de viajar, bem como freqüentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas e suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica.
Desde que a lei entrou em vigor, o juiz criminal vai ter de revisar todos os casos de quem se encontra preso por força de prisão em flagrante. (Agência TJ/AC)

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