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Advogado volta a disputar vaga na lista sêxtupla

 O advogado Euclides Cavalcante de Araujo Bastos, regularmente inscrito na OAB/AC sob o nº. 722-A e que teve indeferido seu pedido de inscrição como candidato à lista sêxtupla destinada ao preenchimento de vaga do quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Estado do Acre, está, de novo, no páreo. Esta afirmação está calcada na decisão tomada em sede de Justiça Federal em Procedimento Ordinário com pedido de antecipação de tutela onde sua Excelência o juiz da 2ª Vara assim decidiu:

“23. Nesse contexto, em sede de cognição sumaria, defiro o pedido de antecipação de tutela, afastando, em relação ao autor Euclides Cavalcante de Araujo Bastos, o impedimento constante do Art.7º, § 1º, do provimento 139/2010, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 24. por conseguinte, determino que a Ordem dos Advogados do Brasil se abstenha de indeferir o pedido de inscrição do autor acima nominado, para concorrer em lista sêxtupla constitucional, unicamente pelo fato de ocupar cargo demissível ad nutum. outros requisitos legais, que não são objeto desta ação, são de livre apreciação pelo orgão de classe”.

Aos menos informados o que está acontecendo não é outra coisa a não ser a demonstração de que se efetivamente vivemos num estado democrático de direito onde se respeitam princípios como o da “inafastabilidade da tutela jurisdicional” e o do “contraditório e da ampla defesa”, além dos princípios da igualdade, da impessoalidade e da dignidade da pessoa humana. Parabéns ao causídico.

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