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Caso Edna Ambrósio: Justiça decide que acusados devem ser julgados por crime culposo

O resultado do laudo cadavérico da estudante Edna Maria Ambrósio Rêgo mudou os rumos do processo processo nº 001.10.004372-1. De acordo com os autos, ela teria sido morta por disparos de fu-zil, durante blitz policial na cidade de Rio Branco, em 25 de fevereiro de 2010.

Ao receber o resultado pericial do corpo de Edna Ambrósio, o juiz Leandro Gross, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, considerou que com “base nas provas produzidas, verifico a ausência completa do elemento subjetivo do artigo 121 do Código Penal em sua modalidade dolosa”.

Dessa maneira, o magis-trado decidiu que o policial militar Francisco Moreira deve ser julgado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Por isso, o processo deverá ser remetido para uma das varas criminais genéricas da Comarca, de maneira que ele não irão a Júri Popular. O mesmo se aplica ao namorado da vítima, Jeremias de Souza Cavalcante, que era acusado por homicídio culposo. Ele supostamente teria criado o risco do resultado da morte de Edna Ambrósio, vez que não obedeceu à ordem de parada e rompeu a barreira policial.

Já em relação ao policial militar Moisés da Silva Costa, também acusado pelo homicídio, o juiz entendeu que ele não participou do crime, razão por que foi absolvido. (Agência TJ/AC)

 

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