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Cidadania e Educação Fiscal


“Não é benesse de Governo algum investir e priorizar a Seguridade Social, pois, é obrigação Constitucional do Poder Público pautar suas ações na constante busca pela justiça social”

“Sistema Previdenciário: Déficit ou Superávit?”

Prezado leitor, se eu lhe fizer a seguinte pergunta: “- A Previdência Social apresenta déficit ou superávit?”. Tenho certeza de que a maioria responderia que a Previdência Social é deficitária. E é este o discurso costumeiro do governo.

Entretanto, há dezenas de estudos que comprovam que a Previdência Social é superavitária! Sim, isso mesmo: SUPERAVITÁRIA!!! O próprio Ministro da Previdência Social Garibaldi Alves Filho afirmou, em entrevista à revista nº 107 da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, que: “A Previdência Social é superavitária”. 

Primeiramente é importante entender que Seguridade Social é gênero do sub-grupo:  Previdência Social, Assistência Social e Saúde. Assim, sempre que utilizamos o termo Seguridade Social, estamos a falar nestas três espécies.

A Constituição Federal reza que nossa República Federativa do Brasil constitui-se em um Estado Democrático de Direito. O que quer dizer que vivemos em um Estado preocupado com a verdadeira justiça social. Tanto é que um dos nossos objetivos, conforme a Constituição Federal, é: construir uma sociedade livre justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos. Assim, não é benesse de Governo algum investir e priorizar a Seguridade Social, pois, é obrigação Constitucional do Poder Público pautar suas ações na constante busca pela justiça social.

É notório que a Previdência Social é o maior distribuidor de rendas do país, fomentando a economia local e, conseqüentemente, são fontes essenciais de financiamento de grande parte de pequenos municípios espalhados pelo Brasil. O dinheiro dos benefícios previdenciários e assistenciais alavanca a economia, traz dignidade aos desfavorecidos e minimiza as dificuldades de milhares e milhares de famílias.

Já, quando se fala em arrecadação, sabemos que as contribuições sociais arrecadas devem ser aplicadas exclusivamente para o financiamento da Seguridade Social e, assim, cumprir o papel social do Estado Democrático de Direito.

Historicamente, a Seguridade Social tem demonstrado sucessivos superávits. Conforme dados do próprio Ministério da Previdência Social e do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI – no ano de 2010 o superávit da Seguridade Social foi de R$60,3 bilhões. E este superávit se repete em todos os anos anteriores, como em 2009: superávit de R$32,4 bilhões e em 2008: superávit de R$64,8 bilhões. Então, como se falar em déficit previdenciário se o encontro das Receitas e Despesas da Seguridade Social é superavitário?

Mesmo, também, a previdência urbana, apresenta-se superavitária, dispensando qualquer tipo de financiamento, que não se origine das contribuições sociais sobre a folha de pagamentos. O famigerado déficit previdenciário corresponde aos benefícios pagos aos segurados rurais e mais especificamente os ditos “segurados especiais” que não dispõem de receita suficiente, mas que devem ser amparados pelo sistema securitário, obedecendo-se ao princípio da solidariedade e do Estado Democrático de Direito.

Além das contribuições sobre a folha de pagamento, ditas contribuições previdenciárias, há outras fontes de financiamento que são capazes de distribuir a receita securitária. Sendo assim, quando se trata do orçamento da Seguridade Social, deve-se ter em mente que as receitas securitárias devem financiar integralmente a Saúde, a Assistência Social e a Previdência Social.

Infelizmente, o que tem sido divulgado é apenas o resultado financeiro do Regime Geral da Previdência Social por meio do contraste entre a arrecadação das contribuições sociais sobre a folha de pagamentos e as despesas com benefícios previdenciários do INSS.

Entretanto, as contribuições sociais não se resumem apenas por aquelas sobre a folha de pagamentos. A Seguridade Social é financiada, também, pela COFINS, PIS, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, concursos de prognósticos, dentre outras. E, todas as receitas da Seguridade Social são capazes de cobrir com superávit todas as suas despesas. Então, como aceitar o mito do déficit apenas da Previdência Social, se o orçamento da Seguridade Social é superavitário? E mesmo que seu orçamento fosse deficitário, ainda há a previsão constitucional de recursos do orçamento fiscal a ser injetados no sistema securitário.

E, para aumentar ainda mais o discurso do déficit previdenciário, o governo, recentemente, editou a Medida Provisória nº 540, de 02/08/11, que desonera a totalidade da parte patronal da folha de pagamento de quatro setores – vestuário, calçados, móveis e software. Em contrapartida será cobrada uma contribuição sobre o faturamento com alíquota de 1,5% para os três primeiros setores e 2,5% para o segmento de software. Consequentemente, ocorre o repasse do custo das bondades concedidas às empresas para toda a sociedade, especialmente aos mais pobres. A desoneração da folha tendo como contrapartida uma contribuição sobre faturamento não levará a uma redução de preços, uma vez que os empresários repassarão para os produtos o custo deste novo tributo, nem incentiva a formalização de empregos, já que não há nenhuma exigência nesse sentido para fazer jus ao benefício.

Visto isso, chegamos à conclusão de que o governo deveria abandonar a falácia do déficit previdenciário, haja vista que a arrecadação das contribuições sociais é superavitária. Isto demonstra uma clara violação ao Princípio Constitucional da Publicidade, ao trazer informações e dados manipulados, e que, perigosamente, servem de amparo para que os detentores do grande capital e o governo possam vilipendiar a Previdência Social e reforçar suas teses da desoneração da folha de pagamento, da manutenção do fator previdenciário e de demais regras que podem trazer grandes prejuízos à sociedade, principalmente aos menos favorecidos.

* Eduardo Tanaka
Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil
Diretor do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da RFB
Autor de diversos livros publicados pela Editora Campus, sobre Direito Previdenciário para concursos públicos.

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