Sem saída, os governos terão de fazer malabarismo. “O STF está simplesmente falando para as autoridades que elas devem cumprir a palavra dada”, afirmou Ernani Pimentel, presidente da Anpac. Para Alexandre Prado, professor de direito administrativo de um curso preparatório, depois da decisão, as ações propostas pelos concursados devem correr com mais facilidade na Justiça. “Antes, os juízes apresentavam essa visão de forma isolada, apenas para o candidato que entrava com a ação. Agora, ela vale para todos”, analisou.
Barreira
Mas, ao menos na esfera federal, a maioria dos órgãos esbarra em uma restrição imposta pelo próprio governo. Os concursos e as convocações foram um dos principais alvos da tesourada de R$ 50 bilhões no Orçamento, anunciada em fevereiro pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento. Agora, para contratar, as instituições precisam de uma autorização específica da ministra Miriam Belchior. O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), por exemplo, disse que depende dessa permissão para convocar 253 concursados.
O Ministério do Planejamento informou que, mesmo com a decisão do STF, nada muda, “pois o Poder Executivo sempre respeitou o provimento de candidatos aprovados dentro no número de vagas previsto em edital”. Além disso, a instituição ressaltou que os critérios para preenchimento de cargos ou novos concursos são os mesmos anunciados no começo do ano. “As medidas continuam restritivas, para contratação de pessoal, contemplando somente o atendimento das demandas consideradas essenciais para a administração”, observou, em nota.
“Mesmo nos concursos realizados cinco anos atrás, cujo prazo de validade já terminou, pode-se utilizar a decisão do Supremo como precedente”, observou Sérgio Camargo, advogado especializado em seleções públicas.
STJ abriu precedente
No mês passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também abriu um precedente para uma corrida aos tribunais. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho deu sentença favorável a uma concorrente ao posto de médica de uma universidade federal. Embora tivesse sido aprovada para o cadastro de reserva, o ministro determinou que ela fosse contratada porque a instituição de ensino havia chamado um trabalhador temporário para a mesma função. Na visão do ministro, o fato de o órgão contratar um não concursado deixa clara a necessidade da administração pública de preencher cargos. (Correio Braziliense)