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Procon/AC orienta os consumidores para as compras do Dia dos Pais

Durante as datas comemorativas é comum encontrarmos promoções e preços aparentemente mais baixos, para atrair compradores e aquecer as vendas. Mas essas condições facilitadas e preços mais atraentes costumam ser uma cilada para consumidores que não se preocupam em pesquisar e comparar vantagens de loja em loja. O Procon/AC orienta os consumidores na hora das compras do Dia dos Pais, no dia 14 deste mês e dá dicas para evitar prejuízos e transtornos posteriores.

O consumidor deve estar ciente de que os preços de produtos e serviços variam muito de loja para loja e sempre vale a pena andar um pouco mais em busca do menor preço. Pechinche. Peça descontos, negocie com o fornecedor e não caia em ofertas enganosas que oferecem parcelamento do valor a vista, pois esse desconto pode vir diluído nas parcelas ou com juros altíssimos. Lembre-se que não deve haver diferenciação no valor cobrado no pagamento com cartão de crédito ou em dinheiro.

Outro problema muito comum dessa época são as trocas de produtos. O lojista não é obrigado a fazer a troca se o produto não apresentar defeito, a não ser que deixe especificado que a troca é garantida ou tenha combinado antes com o lojista, no caso de precisar trocar posteriormente. Guarde a nota fiscal e mantenha o hábito de guardar, também, a etiqueta para evitar que estabelecimentos se neguem a fazer a troca. Se a etiqueta de alguma forma sair, você tem o direito de fazer a troca mesmo assim e no caso de recusa do estabelecimento procure o atendimento do Procon/AC na OCA.

Ao comprar eletrodomésticos, exija que o aparelho seja testado na loja antes de ser embalado, sempre questione quanto à garantia e não se esqueça de pegar a nota fiscal e guardar o manual de instruções. No caso de um jantar fora cuidado com “pacotes” com preços fixos, verifique se realmente vale à pena ou se é melhor jantar a La carte. Segundo a diretora do Procon/AC, Vanuza Messias, o consumidor deve tomar muito cuidado com a ‘venda casada’ em que são oferecidos dois produtos por um único preço. “É preciso cuidado, pois ao oferecer um produto associado a outro o fornecedor pode cobrar o valor dos dois e não somente um como foi divulgado”, conclui Vanuza. (Ascom Procon)

 

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