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Procon/AC orienta quanto a danos causados por quedas de energia

paula por paula
24/08/2011 - 18:01
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O consumidor tem direito a ressarcimento se provado que o dano foi causado por ineficácia no serviço da concessionária de energia elétrica

luzbarata
 Em virtude dos inúmeros apagões e quedas de energia que têm acontecido no Estado, causados, segundo a Eletronorte pelas queimadas, comuns nessa época do ano, o PROCON/AC orienta os consumidores quanto às providências que devem ser tomadas, tanto para evitar a perda de equipamentos e prejuízos maiores, quanto para receber o ressarcimento dos danos causados.

 Não se deve utilizar extensões ou adaptadores para ligar muitos equipamentos e é importante lembrar-se de tirar da tomada equipamentos como televisores, DVD players e micro systems se não estiverem sendo usados no momento. O consumidor deve ficar atento e tirar todos os equipamentos da tomada caso haja queda de energia, pois quando a força é restabelecida a instabilidade na rede é a maior causa de danos.

 É importante que o consumidor tome alguns cuidados para evitar danos em seus aparelhos eletrônicos, como o uso de um “no break” (gerador de baixa potência) para ligar equipamentos como o computador, impressora, scanner e monitor, ele mantém a energia elétrica por um curto espaço de tempo, permitindo o desligamento e evitando perda do trabalho e dos equipamentos.

 Em caso de danos, o PROCON/AC orienta os consumidores que procurem a Eletronorte Regional Acre em até 90 dias. A concessionária tem 10 dias corridos para fazer inspeção e mais 15 dias para analisar e tomar posicionamento para, logo após, tomar as providências para resolver o problema ou declarar por escrito a negativa de responsabilidade.

 O dano deve ser reparado em até 20 dias após o posicionamento da Eletronorte e o consumidor ressarcido. Mas se o produto for uma geladeira, ou qualquer item de conservação de alimentos perecíveis ou de medicamentos, o prazo de vistoria diminui para apenas um dia útil.

 Se o cidadão não conseguir resolver seu problema junto à empresa, não pode ser prejudicado e deve anotar todos os protocolos de atendimento, com datas e horas e guardar todos os documentos relativos aos procedimentos na Eletronorte. De posse destes documentos, da Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência e Nota Fiscal do aparelho, o consumidor pode efetivar a reclamação no Atendimento ao Consumidor na OCA.

 Segundo Daniella Barcellos, assessora jurídica do PROCON/AC diariamente são Recebidas ligações de consumidores reclamando da qualidade do fornecimento de energia, mas não sabem como proceder ou quem procurar. “É importante que esses consumidores busquem seus direitos e tentem a solução, primeiro junto à empresa responsável para depois, se o problema não for solucionado, formalizar sua reclamação junto ao PROCON e na ANEEL”. Disse.

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 Para reclamar de danos com quedas de energia ou ineficácia no fornecimento, além de procurar sua concessionária de energia elétrica, O PROCON aconselha a acessar O “Espaço do Consumidor” no site da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no link: http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/fale_conosco/index.cfm ou procurar o atendimento do PROCON/AC na OCA.  (Ascom/Procon-AC)
 

 

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