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Projeto prevê que psiquiatras sejam maioria em junta médica para avaliar transtorno mental

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
12/08/2011 - 18:06
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Já aprovado na Câmara, tramita no Senado um projeto de lei que substitui a expressão “alienação mental” por “transtorno mental”. O texto também garante que as pessoas com esse tipo de enfermidade, quando forem submetidas a perícia médica, tenham o direito de serem examinadas por uma junta formada por maioria de psiquiatras.

Esse projeto (PLC 106/09) foi aprovado nesta quinta (11) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A próxima etapa de sua tramitação ocorrerá na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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A proposição acrescenta um parágrafo à Lei 10.216, de 2001, no qual determina que transtorno mental significa “enfermidade psíquica em geral” e deve substituir a expressão alienação mental. Segundo o autor da matéria, deputado federal Jutahy Júnior (PSDB-BA), essa providência é necessária porque “ocorrem, na prática, incompreensões e distorções a respeito do termo “alienação mental”.

Além do direito de serem examinadas por uma junta com maioria de psiquiatras, o texto também prevê que as pessoas com transtorno mental, ao serem submetidas a perícia médica, tenham o direito “de obter os recursos técnicos necessários à elaboração de diagnóstico e ter seu transtorno mental devidamente classificado e esclarecido, de acordo com os padrões médicos aceitos internacionalmente”.

Jutahy argumenta que tais medidas são necessárias para garantir diagnósticos mais precisos e uma melhor assistência à saúde dessa população. Ele afirma que “registram-se casos, cada vez mais frequentes, de laudos médicos sumários nos quais o transtorno mental não está devidamente classificado e esclarecido”.

O relatório sobre o projeto, na CDH, ficou a cargo do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO). (Agência Senado)

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