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TRF determina corte dos salários pagos pela Câmara acima do teto

Os servidores do Senado conseguiram restabelecer o recebimento dos supersalários, mas seus colegas da Câmara não tiveram a mesma sorte. A desembargadora Monica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, na quinta, a liminar concedida pela primeira instância que limita os valores pagos ao pessoal da Câmara ao teto constitucional do funcionalismo, que é o vencimento do ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje em R$ 26.713.

É exatamente o contrário do que decidiu o presidente do TRF1, Olindo Menezes, que liberou os altos salários para os funcionários do Senado há nove dias. Ambas as decisões são temporárias até o julgamento do mérito dos recursos por um grupo de desembargadores.

Segundo Sifuentes, o recebimento de horas extras e de gratificações no exercício de função ou cargo comissionado não fica fora do teto do funcionalismo, conforme alegou a AGU no recurso apresentado em favor da Câmara. A desembargadora destacou que a decisão do juiz de 1ª instância está de acordo com a jurisprudência dominante do STJ e do próprio TRF1.

A briga jurídica sobre os supersalários do Legislativo começou após o juiz da 9ª Vara Federal em Brasília, Alaor Piciani, conceder, em 26 de junho, 3 liminares para as ações movidas pelo Ministério Público Federal contra o Executivo federal, Câmara e Senado, para que respeitem o teto do funcionalismo, previsto na Constituição. A AGU é obrigada por lei a recorrer em nome dos entes da União atingidos pelas liminares. Monica Sifuentes já havia rejeitado o recurso da AGU em favor do Senado.

Mas a direção daquela Casa utilizou seu direito de pedir a suspensão da liminar com base na Lei nº 8.437/92. A Câmara informou que sempre aplicou o chamado ‘abate-teto’.

O presidente do TRF1, Olindo Menezes, causou polêmica ao alegar que a limitação dos supersalários do Senado atenta contra a ordem pública ao inviabilizar os serviços no órgão. Pelo menos um terço dos servidores da Casa recebem acima de R$ 26.713.

Descumprimento – A limitação dos salários dos funcionalismo público foi introduzida na Constituição a partir da Emenda nº 41 de 2003.

Resolução do STF regulamentou a matéria, em 2006. O Judiciário e o Executivo aplicam a regra. Mas a direção do Senado resolveu, por conta própria, contornar a resolução do STF. Desde 2005, vem pagando os supersalários. Até o TCU já avisou que o pagamento é ilegal. (Correio Braziliense)

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