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Vara de Execução Fiscal de Rio Branco quer oferecer serviço eficiente e sem burocracia

Instalada há poucos dias, a Vara de Execução Fiscal (VEF) da Comarca de Rio Branco já trabalha na perspectiva de oferecer um serviço eficiente, moderno e desburocratizado.

Nesse sentido, a juíza Regina Longuini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública – com competência prorrogada à Vara de Execução Fiscal -, promoveu a primeira reunião de trabalho com os entes públicos representativos: Procurado-rias do Estado e do município, Serventia de Registro de Imóveis e Correios.

Na abertura do encontro, a magistrada ressaltou que, embora cada uma das instituições possua competências e funções específicas, suas ações devem convergir para o mesmo fim. “Cada ente aqui representado tem sua devida importância e precisa oferecer sua parcela de contribuição, a fim de que possamos trabalhar conjuntamente, e encontrar as soluções mais adequadas para definir a melhor operacionalização possível para a Vara de Execução Fiscal. Dessa maneira, todos sairão ganhando, principalmente os cidadãos, que são a razão de nossa atividade fim”, assinalou.

A reunião ocorreu na própria unidade judiciária, no dia 18 de agosto, com as presenças do juiz Auxiliar da Presidência, Laudivon Nogueira; Anastácio Menezes, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública; o procurador geral do Estado (PGE), Rodrigo Fernandes; procuradores do Estado, Maria Lídia Soa-res de Assis, Leonardo Rosa e Luiz Rafael Marques; o procurador jurídico do município de Rio Branco, Edson Viana; Antonio Carlos Mourão e Francisca Meire (Gestor Regional e Gestora de Contratos Correios, respectivamente); Juan Pablo Gossweiler (Registrador do Cartório de Imóveis) e Juceir de Souza (Analista de Sistemas – da Diretoria de Tecnologia da Informação do TJ/AC).

Foram discutidos no encontro diversos pontos, como a necessidade de maior precisão nos endereços indicados na petição inicial; regularização do CEP’S da Capital; bem como a avaliação de imóveis penhorados pelos ofi-cias de Justiça etc.

Todavia, a pauta se concentrou no fato de que a VEF é totalmente virtualizada. Em outras palavras, a unidade já foi instalada sem o uso do meio físico (papel), utilizando apenas o processo eletrônico. Por isso, as procuradorias precisarão se adaptar ao novo meio, sobretudo quando do envio das petições. (Agência TJ/AC)

 

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