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Câmara aprova regras para exercer profissões na área de estética

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (9) proposta que regulamenta a profissão de cabeleireiro, barbeiro, maquiador, depilador, esteticista e outros trabalhadores das áreas de estética e higiene. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo, será enviada ao Senado, a não ser que haja recurso para que seja votada pelo plenário.

O texto aprovado é uma subemenda feita pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) ao projeto de lei 6960 de 2009.

Pela proposta, o cabeleireiro e os demais trabalhadores do setor precisam ter cursado, no mínimo, até o 5º ano do ensino fundamental, o antigo primário, para exercer a profissão, além de atender a cursos de formação e treinamento específicos em entidades legalmente reconhecidas.
Esses requisitos ficam dispensados para quem já exercer a profissão há pelo menos dois anos na data de publicação da lei.

A regulamentação assegura aos trabalhadores o cumprimento das regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além da contribuição ao regime geral de Previdência Social.

Faria de Sá alterou o texto aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público para excluir a criação de conselhos federais e regionais de barbeiro, cabeleireiro, depilador, esteticista, manicuro, maquiador, maquiador de caracterização, massagista, pedicuro e atividades afins. O deputado considerou esse dispositivo inconstitucional.

A proposta define o profissional de estética e higiene como aquele que trata de embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos, utilizando produtos e aparelhagens. Quem prepara e zela pelo local ou pelos materiais de uso profissional também está incluído na regulamentação. (R7)

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