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Deputado quer bebidas no porta-malas

 A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem, em caráter conclusivo, um projeto de lei (PL) que proíbe o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de veículos. Quem não cumprir a lei estará cometendo infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,44 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

 O relator do projeto, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), explica que a proibição atinge todos os tipos de veículos, inclusive ônibus e táxis, e que bebidas alcoólicas somente poderão ser transportadas em porta-malas. No entanto, o parlamentar aponta que, apesar da proibição ser generalizada, a norma poderá ser regulamentada para comportar algumas exceções. “Mas, a princípio, tirando o pau de arara, tudo o que transportar passageiro será atingido pela lei”, diz.

 O PL n° 7.050/2002, do senador Edison Lobão (PMDB-MA), hoje ministro de Minas e Energia, deve retornar ao Senado para aprovação, já que Hugo Leal propôs a retirada de uma medida que determina a retenção do veículo até o saneamento da irregularidade, o que, para o deputado, seria “injurídico e ilógico”. “Se a infração constitui-se tão somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros, basta tirá-las dali e não restará nada de errado com o veículo que justifique a retenção”, explica.  (Correio Braziliense)

 

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