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Justiça Federal recebe denúncia contra César Messias e Orleir Cameli

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
30/08/2011 - 19:01
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Acusados tiveram defesas prévias recusadas e agora são réus
Processo_mpf
Juiz Federal Guilherme Michelazzo Bueno, da 1ª Vara da Justiça Federal do Acre, aceitou a denúncia contra Carlos César Correia de Messias e Orleir Cameli, que são acusados de desvio de verbas ocorrido durante a execução de Convênios entre o Município de Cruzeiro do Sul e o Ministério da Integração, entre os anos de 2001 e 2004, época em que César Messias era prefeito daquela cidade e Orleir Cameli, ex-governador do Acre e primo de Messias, foi contratado para a execução das obras por meio de uma de suas empresas, a Construtora Colorado.

A Justiça Federal não acolheu a defesa prévia dos acusados, e considerou os indícios e as provas indiciárias apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) como suficientes para a continuidade do processo. Segundo o Juiz que prolatou a decisão, o simples fato de os acusados terem reconhecido a troca de material contratado para asfaltamento por outro de menor qualidade e preço já são determinantes para que o caso seja analisado mais profundamente.

A denúncia assinada pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes também demonstrou que o então prefeito César Messias, que hoje é vice-governador do Acre, chamou para si toda a responsabilidade sobre a obra, realizando a fiscalização, além de ser o ordenador de despesas e o pagador. Se foem condenados os réus podem pegar até 12 anos de prisão. (Processo nº 2009.30.00.004241-0)

Orleir tem mais uma denúncia aceita

O Juiz da 1ª Vara Federal também decidiu aceitar outra denúncia na qual consta o nome de Orleir Cameli. Nesta outra denúncia, também assinada pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, Orleir foi denunciado juntamente com seu filho Orleilson Gonçalves Cameli e o servidor do município de Cruzeiro do Sul Juan Carlos Tawning Isihuchi.

Os réus foram acusados de, em conjunto, desviarem mais de R$ 1,8 milhão entre 2002 e 2003, quando Juan Carlos era o responsável pela fiscalização e atesto de obras no Município de Cruzeiro do Sul e teria beneficiado os outros dois acusados com medições viciadas, atestando serviços que não foram realizados ou foram realizados fora da especificação contratada, propiciando  vantagem financeira indevida ao grupo.

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Assim como na outra ação em que Orleir é acusado, a defesa não conseguiu descaracterizar os indícios suficientes para o prosseguimento da ação, por esse motivo a Justiça Federal recebeu a denúncia, transformando os acusados formalmente em réus.

Caso sejam condenados, os réus poderão receber pena de até 12 anos de prisão. (Processo 2009.30.00.001376-6) (Assessoria MPF)

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