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Justiça Federal recebe denúncia contra César Messias e Orleir Cameli

Acusados tiveram defesas prévias recusadas e agora são réus

Juiz Federal Guilherme Michelazzo Bueno, da 1ª Vara da Justiça Federal do Acre, aceitou a denúncia contra Carlos César Correia de Messias e Orleir Cameli, que são acusados de desvio de verbas ocorrido durante a execução de Convênios entre o Município de Cruzeiro do Sul e o Ministério da Integração, entre os anos de 2001 e 2004, época em que César Messias era prefeito daquela cidade e Orleir Cameli, ex-governador do Acre e primo de Messias, foi contratado para a execução das obras por meio de uma de suas empresas, a Construtora Colorado.

A Justiça Federal não acolheu a defesa prévia dos acusados, e considerou os indícios e as provas indiciárias apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) como suficientes para a continuidade do processo. Segundo o Juiz que prolatou a decisão, o simples fato de os acusados terem reconhecido a troca de material contratado para asfaltamento por outro de menor qualidade e preço já são determinantes para que o caso seja analisado mais profundamente.

A denúncia assinada pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes também demonstrou que o então prefeito César Messias, que hoje é vice-governador do Acre, chamou para si toda a responsabilidade sobre a obra, realizando a fiscalização, além de ser o ordenador de despesas e o pagador. Se foem condenados os réus podem pegar até 12 anos de prisão. (Processo nº 2009.30.00.004241-0)

Orleir tem mais uma denúncia aceita

O Juiz da 1ª Vara Federal também decidiu aceitar outra denúncia na qual consta o nome de Orleir Cameli. Nesta outra denúncia, também assinada pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, Orleir foi denunciado juntamente com seu filho Orleilson Gonçalves Cameli e o servidor do município de Cruzeiro do Sul Juan Carlos Tawning Isihuchi.

Os réus foram acusados de, em conjunto, desviarem mais de R$ 1,8 milhão entre 2002 e 2003, quando Juan Carlos era o responsável pela fiscalização e atesto de obras no Município de Cruzeiro do Sul e teria beneficiado os outros dois acusados com medições viciadas, atestando serviços que não foram realizados ou foram realizados fora da especificação contratada, propiciando  vantagem financeira indevida ao grupo.

Assim como na outra ação em que Orleir é acusado, a defesa não conseguiu descaracterizar os indícios suficientes para o prosseguimento da ação, por esse motivo a Justiça Federal recebeu a denúncia, transformando os acusados formalmente em réus.

Caso sejam condenados, os réus poderão receber pena de até 12 anos de prisão. (Processo 2009.30.00.001376-6) (Assessoria MPF)

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