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Cidadania e Educação Fiscal

“Você não pode adquirir pneus como bagagens! já temos casos de pneus apreendidos, mesmo em veículos em circulação. Se você quiser importar pneus, deverá utilizar o regime comum de importação”.

Compras na Bolívia: o que pode e o que não pode!

Telmo Figueiredo*

Prezado leitor, dando continuidade à série de dicas para tornar mais efetivas as suas compras feitas na Cobija, Bolívia, hoje vamos nos ater um pouco mais aos aspectos que contam a seu favor como viajante e contribuinte.

Toda pessoa que saia ou ingresse do território brasileiro com dinheiro em espécie, sejam notas estrangeiras ou nacionais, em valor que ultrapasse R$ 10.000,00 (dez mil reais) é obrigado a apresentar a DPV – Declaração de Porte de Valores. Não há cobrança de impostos ou taxas pelo simples fato de estar entrando ou saindo do país com valores superiores aos R$ 10.000,00, mas se você não fizer a DPV e for pego pela fiscalização, a notícia não é nada agradável. Você corre o risco de perder sua grana. Isso mesmo! Corre o risco de ter os valores apreendidos e depois perder seu suado dinheirinho. Então se for viajar para o exterior com mais de R$ 10.000 em espécie, procure a Receita Federal e faça a sua DPV –

Então se for viajar para o exterior com mais de R$ 10.000 em espécie, procure a Receita Federal e faça a sua DPV –Declaração de Porte de Valores… Não há cobrança de impostos ou taxas.

Falando em declaração, vamos agora à  DBA – Declaração de Bagagens Acompanhadas, que é aquele papel/formulário que você preenche e entrega nos postos de Epitaciolândia e Assis Brasil, que são os únicos locais no Acre alfandegados e, por conseqüência, por onde você pode ingressar com mercadorias estrangeiras. Relembrando, Plácido de Castro não tem alfandegamento! Se você trouxer mercadorias por lá corre o risco de perdê-las para a União.

Talvez você lembre que até 2009 a Receita Federal exigia que você preenchesse a DBA descrevendo todos os itens que havia adquirido na Bolívia – isso levava um tempão para preenchimento e depois um tempo ainda maior para obter o desejado CARIMBO da Aduana. Nossas filas de espera, em momentos de pico, chegavam a absurdas 2 horas para conclusão de seu atendimento. Em meados de 2009, procedemos à primeira alteração em favor da qualidade do atendimento e, por óbvio, procurando maior comodidade para os viajantes. Construímos novas instalações prediais, bem mais confortáveis para todos, minimizando o desconforto. A partir daquele momento, caso suas compras estivessem dentro do limite de isenção de U$ 300,00,   bastava você colocar seu nome, assinar e informar que não estava trazendo produtos proibidos (animais, sementes, madeira, agrotóxicos, munições, simulacros de armas de fogo, biológicos, químicos, etc…) e  em minutos você era liberado, com o desejado CARIMBO na nota, como costumavam dizer os populares. Tecnicamente, você havia obtido o desembaraço de suas compras. Agora estavam nacionalizadas. Em 2011, nova mudança no atendimento, otimizando a aplicação do Princípio da Confiança. Atualmente, estando suas compras dentro do limite de isenção de U$ 300,00 e não trazendo produtos proibidos, basta preencher nome, CPF, datar, assinalar as situações e depositar em uma urna localizada na entrada do posto fiscal de Epitaciolândia, no CANAL VERDE.

estando suas compras dentro do limite de isenção de U$ 300,00 e não trazendo produtos proibidos, basta preencher nome, CPF, datar, assinalar as situações e depositar em uma urna localizada na entrada do posto fiscal de Epitaciolândia, no CANAL VERDE.

Então, vamos às compras! Compras cujo volume ou características possam levar à fiscalização de que se tratam para atividade comercial não são permitidas. Nesses casos, a avaliação fiscal passa pela quantidade de mercadorias repetidas e o valor das compras. Você pode estar trazendo menos de U$300,00 – estar dentro do limite de isenção – mas suas compras revelarem destinação comercial. Imaginemos, como exemplo, uma compra de 100 bonecas de U$ 1,00 + 200 chocalhos infantis de U$ 0,50 e + 50 carrinhos de U$ 2,00. O total será de U$ 300,00, porém avaliado como destinação comercial, daí apreensão e perdimento.

A Receita Federal, depois de anos de discussão, finalmente começou a definir quantidades aceitáveis como integrantes de bagagens e não classificadas como destinação comercial. Assim, você pode trazer até 12 litros de bebidas alcoólicas (menores de idade não podem), 10 maços de cigarros, contendo cada um 20 cigarros (exceto os cigarros nacionais exclusivos para exportação), 25 unidades de charutos ou cigarrilhas, 250 gramas de fumo (apenas os permitidos no Brasil,), souvenirs, pequenos presentes e itens cujo valor unitário seja inferior a U$ 5,00, você pode trazer até 20 unidades no total (é o somatório das quinquilharias!), desde que não haja mais de 10 idênticas, e também 10 unidades de outros bens, desde que não existam 3 idênticos.

UFA, lista complicadinha, eihm! Quer saber!  leve uma lista contigo! Acesse www. receita. fazenda.gov.br , busque o link Aduana e comércio exterior ( fica do lado esquerdo da tela, parte superior) e lá click em viajantes, então leia as dicas e leve a lista impressa contigo. Certamente vai ajudar!

Finalizando a coluna dessa semana, saiba que você pode comprar mais de U$ 300,00 como viajante, fazendo uso desse regime aduaneiro específico para pessoas físicas em viagens pelo exterior, porém o valor que superar os U$ 300,000 será tributado à alíquota de 50%. Em números: se você comprar U$ 500,00, vai pagar imposto de U$ 100,00, que é a metade dos U$ 200 que ultrapassaram sua cota de isenção. Imposto, viu, não é multa não. Multa é sanção,  imposto é obrigação tributária. E quanto aos pneus? Atualmente, pelo regime de bagagens, que é o que estamos a comentar essa semana. Você não pode adquirir pneus como bagagens! Também não vale a pena colocá-los lá na Bolívia, porque já temos casos de pneus apreendidos, mesmo em veículos em circulação.. Se você quiser importar pneus, deverá utilizar o regime comum de importação, se dirigindo antes à Delegacia da Receita Federal, 3º anda, Núcleo de Administração Aduaneira, para se informar sobre como se habilitar para uma importação eventual, além de obter informações sobre todos os procedimentos.

Se tiver dúvidas, perguntas, críticas ou reclamações, basta nos enviar email para telmoribeiro@receita.fazenda.gov.br, que iremos respondê-lo com o maior prazer.
Domingo que vem tem mais. Até lá!

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