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Transporte alternativo: o clandestino

As dificuldades que o transporte público gera ao usuário por má administração, deficiência nas suas rotas, tarifa exorbitante, idade da frota muito avançada entre outras coisas, faz com que os usuários comecem a buscar formas alternativas que não as regulamentadas por leis para alcançarem o seu destino com maior rapidez e conforto.

De olho ao descaso do poder público, os próprios usuários, alguns deles desempregados e aqueles que possuíam veículos motorizados ociosos, se uniram e começaram a fazer pequenas incursões pelas rotas mais deficitárias transportando aqueles que se sujeitavam a pagar um pouco menos ou o equivalente a tarifa dos transportes regularizados e que oferecem um serviço que “teoricamente” seguem todas as normas de bons procedimentos estabelecidos e regulamentados pelo Órgão competente invadindo, assim, uma concessão de um serviço público que como o próprio nome diz somente pode ser concedido pelo Poder Público via Processo Licitatório, e, portanto, atuando, cobrando, obtendo lucro, em regime de pura ilegalidade frente a Administração Pública.

Como poderemos observar abaixo, essa é uma discussão complicada. É literalmente uma faca de dois gumes se de um lado temos usuários insatisfeitos e mal atendidos, por outro, essa não é uma justificativa plausível para a clandestinidade: o vendar de olhos para um transporte público que não é público, um transporte público que não paga impostos, um transporte público que não segue as normas de segurança, de procedimentos e normas regulatórias do Órgão competente. Como podemos aceitar um transporte que tem dois sobrenomes onde um deles é público e o outro deles é clandestino?

Enfim, todo esse descontentamento da população, e alguns se valendo de sua esperteza sob os demais, fez com que começassem a surgir os chamados transportes alternativos, clandestinos, perueiros ou qualquer outra designação conforme a região. Embora façam uma rota pré-definida, não tem ponto para embarque nem para desembarque além de cobrar tarifa menor ou igual ao oficial e não fazem questão se faltarem 0,05 (cinco) ou 0,10 (dez) centavos, pois o próprio nome já diz “clandestino”. Significa que não pagam nenhum tributo para prestar esse serviço.

Para a maioria dos usuários dessas rotas é cômodo porque além de pagar de diversas formas, isto é, aceitam até vale refeição como pagamento da viagem, param onde eles querem tanto para subir como para descer e na maioria das vezes sempre tem uma unidade que passa perto da sua residência ou trabalho.

Recentemente, esse tipo de atividade mudou de “cara”. Como um veículo Van, Kombi ou similar é facilmente identificável pelos órgãos de fiscalização, estão utilizando automóveis pequenos e econômicos das mais variadas cores e tipos e taxis, legalizados ou não, para não chamar a atenção das unidades de fiscalização competentes.

Aí vem a pergunta. É LUCRATIVO? Sim. Dependendo do trajeto e distância, a quantidade de passageiros não se limita a três ou quatro. Isso pode se multiplicar ou mesmo quintuplicar por causa do sobe e desce durante o percurso todo (no caso do automóvel).

Transporte alternativo clandestino é um tema que causa desconforto em várias cidades do País. Esse incômodo não se limita aos municípios porque existem irregularidades intermunicipais e até interestaduais.
Como acabar com isso? Uma vez instalado, não é fácil acabar. Em tese, o Estado não poderia proibir o funcionamento dos clandestinos sem antes suprir as deficiências existentes no sistema vigente.

Existe uma pressão política nacional das empresas de transporte coletivo urbano muito grande para que não exista nenhum tipo de investigação nas suas estruturas, evitando assim, que sejam descobertas algum tipo de irregularidade. Bastava que os agentes políticos autorizassem licitações para novas linhas e novos meios de transporte de passageiros em massa e, ainda, exigir melhorias no sistema para minimizar ou acabar com a clandestinidade.

“O transporte coletivo é um serviço público, mas quando o Estado não realiza de modo satisfatório alguma de suas atribuições mas alguém a realiza por outros meios, ocorre ocupação prática pelo particular de espaço deixado pelo órgão competente”. Esta tese é defendida por Ives Gandra Martins para apoiar as ocupações de terras pelo MST.

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