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Decreto presidencial regulamenta aumento do IPI para carro importado

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
16/09/2011 - 18:55
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O Diário Oficial da União de ontem (16) trouxe o decreto presidencial 7.567, que regulamenta as mudanças na cobrança do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados.

Segundo explicou ontem o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o governo vai aumentar em 30 pontos percentuais a alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os carros importados de fora do Mercosul até dezembro de 2012, o que pode aumentar o preço dos produtos de 25% a 28%.

O aumento não vai englobar os produtos nacionais, ou da Argentina (e México), países com os quais o Brasil possui um acordo automotivo, desde que preencham alguns requisitos. O objetivo da medida, segundo informou Mantega nesta quinta-feira, é proteger os fabricantes nacionais em um momento de aumento da concorrência com os produtos importados. A previsão é que a medida englobe de 12 a 15 empresas e que metade das importações tenha seu imposto elevado.

65% de produção regional
De acordo com o decreto presidencial, os processos de fabricação de veículos que tenham, no minímo, 65% de conteúdo nacional e regional, estão liberados da alta do IPI. “As autopeças originárias dos países membros do Mercosul serão consideradas produzidas no país para efeito de apuração do percentual de conteúdo regional”, informou o governo no decreto.

A verificação do atendimento deste requisito será realizada em até dois meses. “Até 30 de junho de 2012, as empresas habilitadas que comercializem produtos originários de industrialização sob encomenda de outra empresa habilitada poderão utilizar, para fins de cumprimento [dos 65% de conteúdo regional requerido], o percentual de conteúdo regional da empresa contratada, incluindo os veículos produzidos sob encomenda”, acrescenta o decreto.

Investimentos em inovação
Para que os veículos não tenham seu preço aumentado, outra determinação do governo é de que os fabricantes realizem investimentos em inovação, pesquisa de desenvolvimento tecnológico no país equivalente ao mínimo de 0,5% da receita bruta total das vendas.

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O cômputo das despesas com as atividades de inovação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico será realizado de acordo com o estabelecido em ato conjunto dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, informou o governo nesta sexta-feira.

Lista de atividades requeridas
Para manter o atual nível de IPI, porém, as empresas também devem desenvolver, pelo menos, seis de 11 atividades no país determinadas pelo governo.

As 11 atividades listadas pelo decreto presidencial são: montagem, revisão final e ensaios compatíveis; estampagem; soldagem; tratamento anticorrosivo e pintura; injeção de plástico; fabricação de motores; fabricação de transmissões; montagem de sistemas de direção, de suspensão, elétrico e de freio, de eixos, de motor, de caixa de câmbio e de transmissão; montagem de chassis e de carrocerias; montagem final de cabines ou de carrocerias, com instalação de itens, inclusive acústicos e térmicos, de forração e de acabamento; e produção de carrocerias preponderantemente através de peças avulsas estampadas ou formatadas regionalmente. (G1)

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