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Justiça determina que o Estado do Acre deixe de cobrar ICMS sobre produtos comprados na internet

O Tribunal Pleno concedeu o mandado de segurança con-tra o secretário da Fazenda do Acre. Por unanimidade, os desembargadores acolheram o pedido da empresa B2W Companhia Global do Varejo, que alegou a cobrança indevida, por parte do Estado, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS). A B2W representa as lojas de comércio eletrônico Americanas.com, Submarino e Shoptime. 

Na mesma sessão, a Corte de Justiça também julgou dois processos de igual teor – relativos às lojas Renner e Ponto frio.com. -, aplicando a mesma decisão.
Relator desses processos, o desembargador Arquilau Melo já havia deferido pedidos de liminar ajuizados pelas lojas que comercializam produtos pela internet e também por telemarketing para todo Brasil. Arquilau Melo considerou em seu voto ter encontrado todos os requisitos para autorizar a medida.

O relator também considerou que a cobrança de nova carga tributária (ICMS) por parte do Acre acarretava prejuízo à empresa e aos próprios consumidores residentes no Estado. 

“Requer, pois, a concessão da segurança para impedir as autoridades de procederem à cobrança de ICMS quando da entrada dos produtos da impetrante no Estado do Acre com base no protocolo nº 21/11, bem como de qualquer outra medida que impeça o livre desempenho das suas atividades neste Estado”, diz o voto do desembargador. (Agência TJ/AC)

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