16 de maio de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

16 de maio de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Justiça do Trabalho de RO condena Correios por contratar temporários durante a greve

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
27/09/2011 - 18:04
Manda no zap!CompartilharTuitar

A Justiça do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), subsidiariamente, por se eximir da responsabilidade trabalhista após contratar trabalhadores terceirizados, através da empresa Worktime Assessoria Empresarial.

O juiz federal do trabalho José Carlos Haddad de Lima, da 1ª Vara do Trabalho de Ariquemes, sentenciou na sexta (23) em 2 processos com casos de contratação idênticos .

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Os trabalhadores Vitor Ferreira Silva e Jociel Bispo de Oliveira alegaram em suas reclamações que foram contratados pela Worktime para trabalhar na função de carteiro nos Correios, afirmando não terem recebido os salários e nem as verbas rescisórias, e ainda a falta de anotação de baixa na carteira do trabalho.

A empresa não compareceu nas audiências, o que levou a declaração de revelia e sua condenação ficta para anotar as carteiras de trabalho dos empregados e o pagamento de todas as verbas, como saldos de salários, 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais, vales alimentação de R$ 658,00/mês, FGTS sobre as verbas salariais, multa do art. 467 da CLT, para ambos os trabalhadores e, ainda, multas por rescisão antecipada do contrato a termo e do art. 477, § 8º da CLT ao trabalhador Vitor ferreira Silva.

A Empresa de Correios e Telégrafos foi condenada subsidiariamente, ou seja, caso a primeira reclamada (Worktime) não efetue os pagamentos restará a ECT cumprir e pagar aos empregados os valores das condenações.

De acordo com a sentença do magistrado, embora a Empresa de Correios e Telégrafos tenha alegado que possui vantagens conferidas à Fazenda Pública, é natural que também assuma os ônus daí decorrentes, a fim de evitar a acumulação de benefícios dos regimes público e privado. Ao final da decisão o magistrado determina seja oficiado o Ministério Público do Trabalho com cópia da sentença.

O magistrado ainda fundamenta afirmando que os Correios sequer se preocupou em provar que observou os requisitos previstos no art. 2º da Lei n. 6.019/1974, quanto a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou o acréscimo extraordinário de serviços. Das decisões ainda cabem recursos para o Tribunal. (Ascom TRT 14)

Compartilhe:

  • WhatsApp
  • Publicar
  • Threads
  • Telegram
  • E-mail

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Planalto teme o ‘pior dos mundos para o governo’ se o Senado aprovar 10% para Saúde, sem fonte

Próxima Notícia

Governo reduz alíquota da Cide para a gasolina

Mais Notícias

Sem registros de Influenza Aviária, Acre reforça vigilância e prevenção
6º destaque

Sem registros de Influenza Aviária, Acre reforça vigilância e prevenção

16/05/2025
Comitê de Cultura Acre leva formações para impulsionar a cena cultural em municípios de difícil acesso; veja como se inscrever
Destaques Cotidiano

Comitê de Cultura Acre leva formações para impulsionar a cena cultural em municípios de difícil acesso; veja como se inscrever

16/05/2025
Acreana atacada por cão em Ji-Paraná sofre ameaças nas redes após eutanásia de animal
2º destaque

Acreana atacada por cão em Ji-Paraná sofre ameaças nas redes após eutanásia de animal

16/05/2025
Pacto EJA: No Acre, 86,4% das redes de educação já aderiram à política; prazo para adesão termina nesta quarta, 31
1º destaque

Educação para todos: EJA abre mais de 100 unidades para matrículas em todo o Acre

16/05/2025
Mudança na linha de ônibus do Calafate: Novo trajeto começa a valer na segunda
Destaques Cotidiano

Vereadores de Rio Branco aprovam por unanimidade pagamento de transporte público via Pix

16/05/2025
Mercado financeiro eleva previsão da inflação de 4,63% para 4,71%
4º destaque

Inflação em Rio Branco sobe 0,55% em abril e tem 4ª maior alta entre as capitais

16/05/2025
Mais notícias
Próxima Notícia

Governo reduz alíquota da Cide para a gasolina

Seminário no Rio apresenta e discute oportunidades de negócios na Amazônia

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre