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STF decide: quem dirige embriagado não comprova a intenção de matar

Motoristas que assumem a direção sob efeito de álcool e provocam acidentes de trânsito com vítima podem ter uma pena mais branda daqui para a frente. Durante julgamento de um habeas corpus, terça (9), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o fato de beber e dirigir não atribui ao motorista o intuito de matar e, portanto, não pode ser considerado crime doloso (praticado intencionalmente).

O dolo, segundo a decisão, pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com o intuito de praticar o crime. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do caso, foi contra o voto do ministro Luiz Fux. Mas os demais ministros o acompanharam por entender que a responsabilização a título doloso só deve ser atribuída à pessoa que tem como objetivo se encorajar e praticar o ilícito (ou assumir o risco de produzi-lo).

O caso julgado foi de um homem do interior de São Paulo que, ao dirigir embriagado, teria causado a morte de uma pessoa num acidente de trânsito. Ele foi condenado por homicídio doloso, mas teve a condenação desclassificada e, por isso, passará a responder por homicídio culposo (sem intenção de matar).

Polêmicas – A decisão divide opiniões. Segundo especialistas juridicos, a decisão do Supremo abre precedentes para que outros motoristas conquistem o mesmo benefício.

“Com todo o respeito aos ministros, essa decisão terá um efeito extremamente maléfico. É como se dissessem: bebam e dirijam. Se vocês matarem, provavelmente, vão responder por homicídio culposo e não doloso”, avaliou a promotora Laura Beatriz Rito, da Vara de Delitos de Trânsito do MP/DF.

Já o advogado criminalista e professor de direito penal Antonio Alberto do Vale Cerqueira, elogiou a decisão do Supremo. Segundo ele, não é correto comparar uma pessoa que bebeu e assumiu o volante com outra que – com intenção de matar – pegou em uma arma para atirar.  (Correio Braziliense)

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