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União começa a retomar terras ocupadas na Amazônia

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
12/09/2011 - 17:59
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Começa por áreas de floresta nativa a retomada de terras públicas ocupadas na Amazônia acima de 2,5 mil hectares – ou 25 Km² -, limite fixado para a regularização fundiária na região.

Essas terras serão transformadas em áreas de proteção ambiental, concessão à iniciativa privada para a exploração sustentável de floresta ou ainda em assentamentos especiais de reforma agrária. Há ações de retomada em curso em todos os Estados da Amazônia, informou o advogado da União e coordenador do Grupo Amazônia Legal, Denis Moreira. Entre as ações, cujos detalhes são mantidos em sigilo, por ora, a maior área a ser retomada mede 42 mil hectares (420 Km²) de floresta praticamente intocada.

Houve uma tentativa de regularização da posse por meio do fracionamento da área, mas o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) já notificou os pretendentes de que eles não terão direito à terra.

O Programa Terra Legal, lançado pelo governo em 2009, prevê a doação ou venda sem licitação aos atuais ocupantes dos terrenos de até 15 módulos fiscais na Amazônia, medida que varia de acordo com o município, mas tem como limite 1,5 mil hectares. Terrenos maiores, de até 2,5 mil hectares, só podem ser vendidos por meio de licitação, com preferência aos atuais ocupantes. Acima desse limite, a regularização da posse de terras públicas é negada pelo governo.

Entre os terrenos que já são objeto de ação de retomada, há um ocupado por proprietário de outras 80 áreas na Amazônia registradas em seu nome no Sistema Nacional de Cadastro Rural. Um dos requisitos da regularização fundiária para a venda ou a entrega do terreno é não ter outro imóvel rural. Os casos que já são objeto de ação judicial passaram por vistoria e checagem de documentos.

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O MDA fez pesquisas em cartórios e nos cadastros do Incra e informa que não existem documentos que possam comprovar a propriedade da terra, detectando, porém, a posse irregular de terra pública. “Depois de notificados, os ocupantes têm prazo de defesa antes da retomada”, informou Shirley Nascimento, secretária executiva de regularização fundiária na Amazônia Legal.

“A desocupação nem é o passo mais difícil, a principal dificuldade de retomada não é jurídica, mas diz respeito a dificuldades típicas da Amazônia, pelas longas distâncias, por exemplo, que impõem demora aos processos”, avalia Denis Moreira, da AGU. (Agência Estado, com informações Folha de S Paulo)

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