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CI aprova proibição de cobrança pelas concessionárias de água e energia de medidores de consumo

 As concessionárias dos serviços de água e energia elétrica poderão ser proibidas de cobrar do cidadão o fornecimento e a instalação de medidor do consumo. Nesta quinta-feira (15), a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou projeto de lei da Câmara que impede o repasse do custo desse equipamento ao consumidor.

 Segundo o relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), a Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, estabelece que “as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários. Mas a legislação, conforme explicou, não esclarece a quem cabe o ônus da instalação dos medidores.

 Em geral, segundo Arruda, essa despesa costuma ser coberta pela concessionária e ressarcida, posteriormente, por meio das tarifas pagas pelos consumidores. O problema surge quando normas infralegais atribuem diretamente ao usuário o encargo de pagar pelo equipamento e por sua instalação.

 Nos casos de condomínios antigos, por exemplo, observa o relator, quando da individualização do consumo de água, os interessados geralmente são obrigados pelas concessionárias a arcar com os custos de aquisição e instalação dos novos medidores, inviabilizando, em muitos casos, a individualização do consumo de água em muitos condomínios.

 Para o relator, a solução trazida pelo projeto, de explicitar na lei que os equipamentos de medição associados à tarifação devem ser fornecidos e instalados pela concessionária, sem repasse ao consumidor, é a mais adequada para resolver o problema.

“Só assim evitaremos que normas infralegais atribuam ao usuário o ônus pela implantação dos sistemas de medição de serviços, invertendo uma obrigação que deveria sempre recair sobre a concessionária fornecedora do serviço”, argumentou.

 Durante a votação da matéria, a relatora ad hoc, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), observou que o projeto é meritório, pois equaliza adequadamente a quem cabe pagar pela tarifação do serviço de instalação do medidor.

 A matéria ainda será examinada pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle (CMA), cabendo a esta a votação em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. (Agência Senado)

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